576/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
doação implica um empobrecimento do património do doador sem qualquer contrapartida, dada a sua gratuitidade, a lei é rigorosa para garantir que a pessoa compreende perfeitamente o alcance
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
doação implica um empobrecimento do património do doador sem qualquer contrapartida, dada a sua gratuitidade, a lei é rigorosa para garantir que a pessoa compreende perfeitamente o alcance
Relator: HELENA TELO AFONSO
jurídica, em concreto que foi a Federação Portuguesa de Remo quem facultou de modo gratuito (e no espírito de colaboração) ao Município de Vila Nova de Foz o projeto
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
obrigações contratuais. IV - Ademais, tais afirmações não foram vertidas na peça processual de modo gratuito e infundamentado, sem qualquer conexão ao thema decidendum, de modo a denotar como único objetivo
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
imposto de selo de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedades suas associadas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: LUÍS CRAVO
Condóminos a título de comodato à Associação, esta última entidade usa essas partes gratuitamente e cuida da sua manutenção, mas não adquire propriedade nem administração plena do Condomínio
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
compatível com a punição penal na ausência de intenção difamatória autónoma ou de imputações gratuitas e descontextualizadas. 7. No âmbito da ponderação entre a tutela penal da honra
Cria o bilhete gratuito para um acompanhante de pessoa com deficiência nas entidades públicas pro- motoras de espetáculos de natureza artística
Relator: ANA PESSOA
proibida a cessação da coisa a terceiro, quer a título oneroso, quer a título gratuito, assim como o subcomodato e a locação da coisa. IV. Tal negócio não é, pois
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
têm relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual puramente gratuita ou diletante. II - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse tem como pressupostos
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
tipo legal abarca, que vão desde o cultivo, a aquisição, a título gratuito ou oneroso, o transporte, o armazenamento, até à cedência a qualquer título, mas tendo, em regra
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Imposto Sucessório incide sobre a transmissão real e efetiva efetuada a título gratuito de bens mobiliários e imobiliários, visando tributar a riqueza efetiva. II - O ónus da prova do passivo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
legitimidade para a interposição de recurso da sentença referida em 1 quem reside gratuitamente num imóvel pertencente à sociedade, não obstante a hipotética alienação desse imóvel em processo de execução
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
próxima, vem exigir judicialmente aquela retribuição, por não querer que o mandato se quede gratuito. (Sumário da Relatora
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Código das Sociedades Comerciais em três situações distintas: a) quando a aquisição é gratuita; b) quando a aquisição decorre de ação executiva movida contra o sócio; c) quando a sociedade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
quando for exigida» (artigo 1185.º do CC). II. Nada obsta a que seja gratuito e tem natureza real, pois a guarda ou custódia da coisa é o objeto
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Recorrente, não há como não relacionar o nível de endividamento bancário com tais empréstimos (gratuitos, para mais) para efeitos de aferir da sua indispensabilidade, sem que se possa acusar
obri- gação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
forma das expressões utilizadas demonstram que não foram proferidas com caráter de gratuitidade, nem com o propósito de rebaixar e humilhar a assistente, ao invés foram motivadas pelo propósito
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
juros remuneratórios do empréstimo convencionados e não apenas a dívida de capital (mútuo gratuito), ou por outras palavras, quando a obrigação de restituição do capital mutuado se mostra fracionada
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
pagas pelos associados, subsídios auferidos e rendimentos provenientes de incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito destinados a financiar a realização dos fins estatutários e na medida em que se destinem