12/19.0GAADV.E1
Relator: JOSÉ SIMÃO
determinado tipo legal, a uma determinada descrição típica normativa seria esvaziar o conteúdo e a ratio do preceito, em frontal violação com os próprios fundamentos do caso julgado. Tal entendimento
990 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ SIMÃO
determinado tipo legal, a uma determinada descrição típica normativa seria esvaziar o conteúdo e a ratio do preceito, em frontal violação com os próprios fundamentos do caso julgado. Tal entendimento
Relator: CARDOSO DA COSTA
pretensão ou do recurso havera de ter lugar quando a inviabilidade (ou falta de fundamento) deste for patente e ostensiva e se situar fora de toda a duvida. IV - Poderia ... encontra-se indiscutivelmente garantida em geral e a sua existencia e mesmo evidente no tipo de situações a que respeita o presente recurso pelo que não ha lugar, no caso
Relator: TELES PEREIRA
independentemente da superveniência do seu conhecimento, podem ser juntos documentos que contrariem os fundamentos de facto nos quais assentou a decisão recorrida. III – Destinando-se o procedimento cautelar de arrolamento ... viatura sem condutor por um período de 54 meses, sem o estabelecimento de qualquer tipo de opção de compra, configura um contrato de “aluguer de longa duração”- ALD. VI – Traduz
Relator: REGINA ROSA
locação financeira pode ser resolvido por qualquer das partes, nos termos gerais, com fundamento no incumprimento das obrigações da outra parte – artº 17º do D.L. nº 149/95, de 24/06 ... 2/10, 285/2001, de 3/11, e 30/2008, de 25/02. II – Operada a resolução desse tipo contratual, o locatário deve restituir o bem ao locador – artº 7º do citado diploma
Relator: ALCIDES RODRIGUES
relação triangular entre a seguradora, o tomador do seguro e o aderente. ii) - No tipo de contrato de seguro de grupo contributivo, na modalidade de ramo vida, nos termos ... referido tipo de contrato de seguro de adesão, não se configura que o tomador do seguro intervenha como intermediário, auxiliar ou comissário da seguradora, inexistindo fundamento normativo para imputar
Relator: LINA COSTA
regulam este tipo de processo/acção; II. O tribunal recorrido, usando da faculdade que o nº 3 do artigo 90º do CPTA lhe confere, em despacho fundamentado, considerou inexistirem factos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
fundamento, o erro judiciário reconduz-se ao erro cometido pelo juiz ou pelo Ministério Público. iii) a LRCEE prevê a existência de três tipos de responsabilidade da função jurisdicional
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - A obrigação de proceder ao pagamento por conta não tem fundamento
Relator: ELISA SALES
intensificação da negligência não só ao nível da culpa, mas também ao nível do tipo de ilícito, verificando-se naqueles casos em que o agente revela uma atitude particularmente censurável ... Para que o resultado ilicito, em que se materializa o ilícito típico possa fundamentar a responsabilidade não basta a sua existência fáctica, sendo indispensável que possa imputar-se objectivamente
Relator: MARTINHO CARDOSO
tomada, quer porque não permitem integrar todos os elementos materiais de um tipo de crime, quer porque deixam espaços não preenchidos relativamente a elementos essenciais à determinação da ilicitude ... suficientes para a decisão. 7. Com efeito, tal como entendeu o Tribunal recorrido, em fundamentada decisão, o acidente teve a sua causa única e exclusiva em conduta descuidada do arguido
Relator: Francisco Rothes
quando o juiz refere expressamente que tal matéria não se enquadra no fundamento de oposição invocado pelo oponente, nem em qualquer outro dos admitidos ... devedor, não constitui fundamento de oposição a alegação de que o devedor não é o executado, mas um terceiro, pois tal alegação: - não é subsumível ao fundamento previsto na alínea
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
impugnação com fundamento nesta causa de invalidade, é causa de mera anulação do ato. IV- Os vícios procedimentais usualmente designados de “nulidade insuprível” não são nulidades do tipo mencionado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
falta de fundamento do direito ou interesse invocado (ou “alardeado”, como diz Antunes Varela) pelo réu no procedimento administrativo e neste processo jurisdicional. VII – No caso deste tipo de processo
Relator: ANTERO VEIGA
indicação dos fundamentos ou a sua falsidade implica a nulidade da estipulação do termo. 3 - As flutuações de volume de serviço que são um normnal decorrer do tipo de atividade
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
tipo de processo, ser convolado o cumprimento dessa pena, qua tale, para outrem, tenha este a relação que tiver com a prática dos factos, com fundamento em tal preceito legal
Relator: Teresa de Sousa
função dos termos em que é formulada a pretensão do Autor, incluindo os respectivos fundamentos; II - Se o autor, Sindicato, alega que a associada que representa, Enfermeira, foi contratada pelo ... fundamento naquele contrato pretende ver reconhecidos direitos que a lei geral reguladora do contrato individual de trabalho estabelece para os trabalhadores vinculados por contrato desse tipo, não são os tribunais
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
adquirido o fundamento da falta de consciência da ilicitude”. II – In casu: 1. Não está demonstrado que os Recorrentes ignorassem que os factos eram subsumíveis a um tipo legal devido
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
integra o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea c) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário. IV. O tipo de ilegitimidade
Relator: JOSÉ CORREIA
Fundamentar o acto tributário consiste na indicação dos factos e das normas jurídicas que o justificam, na exposição das razões de facto e /ou de direito que determinam ... valor, não se omitindo os fundamentos que, de acordo com as bases legais, permitiram aferir do acerto jurídico do acto final, o mesmo está fundamentado existindo, insofismavelmente, o mesmo nexo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Administrativos, proferidos em segundo grau de jurisdição, somente cabe recurso para o S.T.A. com fundamento em oposição de acórdãos nos termos do artº.284, do C.P.P.T., atenta a extinção ... determinação do grau de jurisdição em que o Tribunal actua deve atender-se ao tipo de intervenção que o mesmo Tribunal efectua no processo, designadamente, se intervém em fase