Tribunal Central Administrativo Sul

02842/07

Data
2007-11-29
Relator
Teresa de Sousa

Sumário

I - A competência em razão da matéria é aferida em função dos termos em que é formulada a pretensão do Autor, incluindo os respectivos fundamentos; II - Se o autor, Sindicato, alega que a associada que representa, Enfermeira, foi contratada pelo Hospital Pulido Valente, SA, com recurso deste a instrumento de direito privado, e se, com fundamento naquele contrato pretende ver reconhecidos direitos que a lei geral reguladora do contrato individual de trabalho estabelece para os trabalhadores vinculados por contrato desse tipo, não são os tribunais administrativos os competentes para apreciar a sua pretensão, atento o disposto no art. 4º, nº 3, alínea d) do ETAF.

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