08184/11
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
interessada preenchia os requisitos necessários para a inscrição recusada e, num plano puramente formal, foi justamente o que a entidade demandada fez, apreciando criticamente os meios de prova que detinha ... significa que nada obsta a que este formule cada pedido autonomamente através do meio processual próprio (acção de impugnação, acção de condenação à prática de acto, acção sobre contrato