349/07.1TBPTL.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que se alude na alínea. I) dos factos provados, tratando-se de um documento autêntico, nos termos do art.º 371º ... quitação e que prescindem da composição de quinhões. Do indicado documento autêntico, só por si, e por de documento autêntico se tratar, não resulta, como pretende o recorrente, plenamente provada