41/17.9GCBRG-E.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
julgamento. II - Não é lícita a abertura da Instrução quando o requerente visa tão-só uma alteração da qualificação jurídica quanto aos factos imputados e daí não decorre qualquer vantagem
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
julgamento. II - Não é lícita a abertura da Instrução quando o requerente visa tão-só uma alteração da qualificação jurídica quanto aos factos imputados e daí não decorre qualquer vantagem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
seja “superior” a essa grandeza. II - Não é lícito ao Tribunal suprir, por via de ulterior alteração dos factos articulados na acusação, a deficiência da matéria de facto provada
Relator: SARA REIS MARQUES
recurso. 4. Não obstante o juiz estar obrigado a tomar posição sobre os factos alegados pela acusação e pela defesa e sobre os que tiverem resultado da discussão da causa ... deva, expurgar da sua atividade probatória, factos instrumentais irrelevantes para a decisão, factos inócuos, considerações meramente conclusivas ou conceitos de direito. 5. É lícito ao tribunal fundar a sua convicção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato de sociedade ou de uma associação. III - Sendo lícito ao tribunal de segunda instância retirar ilações de factos conhecidos para afirmar outros factos não conhecidos, servindo-se para tanto
Relator: JORGE CORTÊS
subjectiva da certificação médica da incapacidade do recorrente, dado constituir facto notório que sem emissão do atestado não é lícito à Administração Fiscal preencher o conceito de invalidez, previsto
Relator: Cristina da Nova
longo do processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo licito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento oficioso
Relator: ANA BARATA BRITO
factos necessários para a decisão sobre a pena, nos quais se incluem os factos relativos à personalidade do condenado. 2 - Se o arguido está ausente, a prova dos factos pessoais ... fazer-se em julgamento, através do relatório social ou por outro meio de prova lícito, não devendo o tribunal bastar-se com o teor do CRC. A indispensabilidade do conhecimento
Relator: ANA BACELAR CRUZ
vícios de procedimento, o julgamento dos factos ou a decisão de direito. 2. Por isso que, no recurso interposto da sentença, é lícito ao recorrente invocar a nulidade da decisão
Relator: José Correia
surpresa. Assim, caso não seja dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo que o autor estruture a acção de investigação de paternidade em factos destinados a formar a base da presunção estabelecida na al. a), do n.º 1, do artigo ... reputado e tratado» como filho), é-lhe lícito lançar mão de prova pericial por meio de exame ao ADN, se alegou factos relativos à própria procriação e foram levados
Relator: VITAL LOPES
fazer a prova do exercício efectivo, ou de facto, da gerência do oponente na sociedade devedora originária. 2. Ao juiz é lícito inferir a efectividade da gerência do oponente ... período a que se reportam as dívidas revertidas e o probatório não integra factos que contextualmente conflituem com o facto base daquela presunção. 3. Porém, não pode formar
Relator: RENATO BARROSO
trazidas aos autos pela assistente apenas foram efetuadas com vista a provarem os factos posteriormente narrados nas acusações (pública e particular), ou seja, com o propósito de obtenção da prova ... ameaça e de injúria que estavam a ser cometidos pelos arguidos, tais gravações são lícitas e valem como meio de prova. II - A circunstância de as referidas gravações terem sido
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
indirectamente, da prática de um facto ilícito típico, exigindo-se a prova, no processo, da existência de uma relação de conexão entre o facto ilícito criminal concreto e o correspondente ... existência de um património incongruente com os rendimentos lícitos, abrangendo a perda tudo aquilo que não é congruente com os rendimentos lícitos e que, por isso, se presume constituir vantagem
Relator: AZEVEDO MENDES
como é entendimento corrente na jurisprudência. VII – Não sendo lícita a declaração de caducidade, por extemporânea, e cessando de facto o contrato de trabalho, por comunicação do empregador nesse sentido
Relator: JOSÉ CORREIA
surpresa. Assim, caso não fosse dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: JOSÉ CORREIA
surpresa. Assim, caso não seja dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o despacho em causa incorreria em nulidade, por violação ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: José Correia
Impugnando o recorrente a leitura jurídica que a sentença faz dos factos provados, os quais, segundo ele (recorrente) são inidóneos para conduzir à decisão a que se chegou, tal vício ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: JOSÉ CORREIA
surpresa. Assim, caso não seja dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o despacho em causa incorreria em nulidade, por violação ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: José Correia
surpresa. Assim, caso não seja dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
execução para prestação de facto sem prazo certo, os artigos 874º e 875º do NCPC preveem duas fases: uma fase preliminar que se ultimará com a fixação de prazo, seguida ... iniciar depois de se verificar que o facto não foi prestado dentro do prazo fixado. 2. A oposição que aos executados é lícito deduzir, quando citados para os termos previstos