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  1. TRE

    452/11.3GBCCH.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    seja “superior” a essa grandeza. II - Não é lícito ao Tribunal suprir, por via de ulterior alteração dos factos articulados na acusação, a deficiência da matéria de facto provada

  2. TRCsó sumário

    214/23.5PAPBL.C2

    Relator: SARA REIS MARQUES

    recurso. 4. Não obstante o juiz estar obrigado a tomar posição sobre os factos alegados pela acusação e pela defesa e sobre os que tiverem resultado da discussão da causa ... deva, expurgar da sua atividade probatória, factos instrumentais irrelevantes para a decisão, factos inócuos, considerações meramente conclusivas ou conceitos de direito. 5. É lícito ao tribunal fundar a sua convicção

  3. TRE

    1619/11.0TBLLE.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    contrato de sociedade ou de uma associação. III - Sendo lícito ao tribunal de segunda instância retirar ilações de factos conhecidos para afirmar outros factos não conhecidos, servindo-se para tanto

  4. TREcitado por 1

    9/11.9GTSTB.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    factos necessários para a decisão sobre a pena, nos quais se incluem os factos relativos à personalidade do condenado. 2 - Se o arguido está ausente, a prova dos factos pessoais ... fazer-se em julgamento, através do relatório social ou por outro meio de prova lícito, não devendo o tribunal bastar-se com o teor do CRC. A indispensabilidade do conhecimento

  5. TCASsó sumário

    02832/07

    Relator: José Correia

    surpresa. Assim, caso não seja dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes

  6. TRC

    912-B/2002.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Mesmo que o autor estruture a acção de investigação de paternidade em factos destinados a formar a base da presunção estabelecida na al. a), do n.º 1, do artigo ... reputado e tratado» como filho), é-lhe lícito lançar mão de prova pericial por meio de exame ao ADN, se alegou factos relativos à própria procriação e foram levados

  7. TCASsó sumário

    485/14.8BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    fazer a prova do exercício efectivo, ou de facto, da gerência do oponente na sociedade devedora originária. 2. Ao juiz é lícito inferir a efectividade da gerência do oponente ... período a que se reportam as dívidas revertidas e o probatório não integra factos que contextualmente conflituem com o facto base daquela presunção. 3. Porém, não pode formar

  8. TRE

    475/23.0GBLLE.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    trazidas aos autos pela assistente apenas foram efetuadas com vista a provarem os factos posteriormente narrados nas acusações (pública e particular), ou seja, com o propósito de obtenção da prova ... ameaça e de injúria que estavam a ser cometidos pelos arguidos, tais gravações são lícitas e valem como meio de prova. II - A circunstância de as referidas gravações terem sido

  9. TRC

    27/22.1GCMGL.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    indirectamente, da prática de um facto ilícito típico, exigindo-se a prova, no processo, da existência de uma relação de conexão entre o facto ilícito criminal concreto e o correspondente ... existência de um património incongruente com os rendimentos lícitos, abrangendo a perda tudo aquilo que não é congruente com os rendimentos lícitos e que, por isso, se presume constituir vantagem

  10. TCASsó sumário

    02389/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    surpresa. Assim, caso não fosse dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes

  11. TCASsó sumário

    02255/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    surpresa. Assim, caso não seja dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o despacho em causa incorreria em nulidade, por violação ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes

  12. TCASsó sumário

    00144/04

    Relator: José Correia

    Impugnando o recorrente a leitura jurídica que a sentença faz dos factos provados, os quais, segundo ele (recorrente) são inidóneos para conduzir à decisão a que se chegou, tal vício ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes

  13. TCASsó sumário

    01699/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    surpresa. Assim, caso não seja dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o despacho em causa incorreria em nulidade, por violação ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes

  14. TCASsó sumário

    00655/05

    Relator: José Correia

    surpresa. Assim, caso não seja dada possibilidade à Recorrente de se pronunciar sobre um facto decisivo para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação ... processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes

  15. TRC

    2878/07.8TBPBL-E.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    execução para prestação de facto sem prazo certo, os artigos 874º e 875º do NCPC preveem duas fases: uma fase preliminar que se ultimará com a fixação de prazo, seguida ... iniciar depois de se verificar que o facto não foi prestado dentro do prazo fixado. 2. A oposição que aos executados é lícito deduzir, quando citados para os termos previstos