18/08.5GAGLG.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Cód. Penal é o meio necessário para repelir a agressão. 7) Ora dos factos provados não resulta que o ofendido tenha de alguma forma agredido o arguido na sua integridade ... improcedente o recurso, mantendo a sentença recorrida, farão a habitual justiça!» O recurso foi admitido. Enviados os autos a este Tribunal da Relação, a Senhora Procuradora Geral Adjunta, concordando