83-0060
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A norma do artigo 47 da Lei n.68/78, de 16 de
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A norma do artigo 47 da Lei n.68/78, de 16 de
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
prestação de serviços de segurança privada constitui um setor de atividade económica, um mercado, altamente competitivo e concorrencial, o que tem óbvios reflexos sobre os procedimentos de contratação pública ... privada e da autoproteção, e no âmbito do qual foi aditado o art.º 5.º-A com vista à proibição de práticas comerciais desleais por banda das empresas deste
Relator: JOÃO CURA MARIANO
ajuste direto, a constituição de direitos de superfície, relativamente a terrenos no seu domínio privado, por prazos nunca inferiores a 10 anos, sendo o prazo fixado renovável por vontade ... identificou, com a área total de 1.189.699,40 m2, os quais integravam o domínio privado daquele Instituto, e que sobre eles constituía um direito de superfície a favor de Eletricidade
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
coima. II – O processo especial de revitalização (PER) destina-se a permitir às empresas que, comprovadamente, se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente ... importância os princípios do dispositivo e da auto-responsabilidade dos intervenientes, convoca a autonomia privada do devedor e dos credores e deixa-lhes uma grande margem de liberdade negocial
Relator: PAULO GUERRA
Agosto, limita-se à protecção contratual, no contexto das relações estabelecidas entre as empresas fornecedoras de serviços de comunicações electrónicas e os seus clientes, não sendo lícito recorrer ... mesmas permitiam lesão desproporcionada da reserva da intimidade e da vida privada dos cidadãos, veda o acesso aos dados não permitidos com recurso à Lei 32/2008; de outro modo
Relator: Cristina dos Santos
iniciativa económica privada da comercialização de medicamentos de uso humano é uma actividade fortemente regulada expressa na intervenção permissiva do Estado objectivada nos actos de autorização de introdução no mercado ... finalidade remover o limite de exercício do direito pré-existente da iniciativa económica privada, constitucionalmente configurado - artºs. 14º nº 1, 15º nº 1 e 23º nº 1, DL 176/06
Relator: Cristina dos Santos
iniciativa económica privada da comercialização de medicamentos de uso humano é uma actividade fortemente regulada expressa na intervenção permissiva do Estado objectivada nos actos de autorização de introdução no mercado ... finalidade remover o limite de exercício do direito pré-existente da iniciativa económica privada, constitucionalmente configurado - artºs. 14º nº 1, 15º nº 1 e 23º nº 1, DL 176/06
Relator: Cristina dos Santos
iniciativa económica privada da comercialização de medicamentos de uso humano é uma actividade fortemente regulada expressa na intervenção permissiva do Estado objectivada nos actos de autorização de introdução no mercado ... finalidade remover o limite de exercício do direito pré-existente da iniciativa económica privada, constitucionalmente configurado - artºs. 14º nº 1, 15º nº 1 e 23º nº 1, DL 176/06
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
alfabética dos factos quando na sua selecção havia utilizado a menção numérica. IV. As empresas do sector empresarial local são, à luz do direito europeu, organismos de direito público quando ... qualidade de autoridade pública (distinguindo-se pelo exercício da sua actividade de operadores económicos privados) e, por isso, beneficiam do regime de não sujeição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consideram como tais as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem registados. O citado artº.3, nº.1, do C.I.U.C ... factura como a nota de débito constituem documentos contabilísticos elaborados no seio da empresa e que se destinam ao exterior. A factura deve visualizar-se como o documento contabilístico através
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
danos sofridos no acidente de viação causado pelo segurado da ré, "viu-se privada de usar o reboque em causa, passando a utilizar apenas um reboque, em vez dos habituais ... isso lhe trouxe "dificuldades acrescidas na gestão, planeamento e execução das suas atividades, numa empresa tradicional, do interior, de cariz familiar" e que "tinha a necessidade de usar o dito
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
funcionários do Estado, de institutos públicos e de autarquias locais, bem como trabalhadores de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais públicos, podem ser autorizados a exercer cargos ... Navegação Aérea da Madeira, SA tem a natureza jurídica de pessoa colectiva de direito privado e de capitais exclusivamente públicos, pelo que não se reconduz a nenhuma das entidades previstas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
comprimir, de uma forma limitada e por razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada - o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos 864º ... Civil e artigo 150º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 5. No entanto, está vedada a sua aplicação analógica, porque regimes de excepção, a situações
Relator: JOÃO NUNES
Como regra geral, a declaração de insolvência priva o insolvente dos poderes de administração e disposição de bens da massa insolvente, os quais são assumidos pelo administrador da insolvência ... Contudo, o capítulo X do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas permite que verificados determinados pressupostos, e com condicionalismos, a administração da massa insolvente seja assegurada pelo devedor
Relator: ANA BACELAR CRUZ
engenharia civil com 24 anos de idade; pouco tempo depois inicia actividade profissional, em empresa familiar no ramo da construção civil, actividade que tem mantido, de forma contínua e empenhada ... modo tem assumido projectos, ao nível da construção de imóveis de cariz público e privado, tendo ainda desenvolvido funções ao nível da fiscalização de obras. 1.51- À data dos factos
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
causa valores específicos como a modernização do tecido empresarial, a atracção de novas empresas para o município bem como a promoção da competitividade, da qualificação e da criação de emprego ... mero exercício das faculdades de uso e fruição do direito de propriedade privado, os danos que resultariam da concessão da providência mostram-se superiores àqueles que resultam da sua recusa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
comprimir, de uma forma limitada e por razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos ... Civil e artigo 150º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – O diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
comprimir, de uma forma limitada e por razões sociais imperiosas, o direito de propriedade privada – por exemplo, o benefício do diferimento da desocupação da casa de habitação previsto nos artigos ... Civil e artigo 150º, nº 5, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – O diferimento de desocupação do locado para habitação é decidido de acordo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I. Ao omitir a apresentação das razões concretas que demonstrem a impossibilidade