Tribunal Central Administrativo Sul

19/21.8BECTB

Data
2021-08-04
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Ao omitir a apresentação das razões concretas que demonstrem a impossibilidade de recuperação vegetativa da plantação, padece de insuficiente fundamentação o ato que impõe a reposição de subsídio assente, designadamente, nessa impossibilidade. II. Estarão em causa prejuízos de difícil reparação para os interesses que visa assegurar no processo principal, se decorre dos autos que a empresa beneficiária do subsídio apresenta uma situação claramente deficitária e que suportar o pagamento pretendido colocará em causa a continuidade da sua atividade.

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