1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    01358/03

    Relator: Francisco Rothes

    contra quem reverteu a execução fiscal, demonstrar que não teve culpa pela insuficiência do património social para a satisfação dos créditos fiscais. III - Ainda que no processo de falência nada ... contratuais destinadas à protecção dos credores que tenha como efeito, à luz dos princípios da causalidade adequada, a insuficiência do património para pagamento das dívidas da sociedade, e não

  2. TRCcitado por 2

    5/10.3GBMMV.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    para efeitos de perda a favor do Estado, presume-se constituir vantagem de actividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente

  3. TCAScitado por 1só sumário

    04846/11

    Relator: ANA PINHOL

    eventuais excepções invocadas), ficando prejudicada pela solução dada a outras. III.E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade ... CPPT, o valor atendível, para efeitos de custas ou outros previstos na lei, quando se impugne o acto de fixação dos valores patrimoniais corresponde ao valor concretamente contestado

  4. TCASsó sumário

    0560/2005

    Relator: José Correia

    ainda a ter existência jurídica mas tão só com vista à liquidação do seu património, ou seja, apuramento do activo, pagamento do passivo, e partilha do saldo. XVII)- Só pelo ... até ao fim do prazo para liquidação do seu património. XXI)- E a verificação da condição importou a destruição dos efeitos derivados do estatuto de SGII, cessando completamente a eficácia

  5. TRG

    307/09.1TCGMR-A.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    deve aferir o valor da causa; Releva, para esse efeito, o seu valor de mercado, tendo em conta o património da sociedade e, grosso modo, a sua situação financeira

  6. TRG

    5804/19.8T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    isso de incluir no conceito de retribuição para efeitos de cálculo da indemnização devida pelo despedimento ilícito. VI - Os danos não patrimoniais apenas serão atendíveis se realmente assumirem patente relevância ... determinar a reparação do dano. Para além de uma plausível relação de causa e efeito, a lesão resultante do comportamento do empregador assume especial relevo, podendo dizer que a gravidade

  7. TREcitado por 1

    237/07.1TBMAC.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    precisa que sobre ele se faça prova directa ou presuntiva. A condução sob o efeito do álcool não constitui, só por si, facto notório de que o condutor conduzia ... aptidão, está em condições de entrar no mundo do trabalho. No âmbito dos danos patrimoniais futuros, aquele deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado

  8. TRC

    290/10.0TBPMS.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    insificiência da massa quando o património seja inferior a € 5.000,00. III - Daí resulta que, com tal decisão, cessaram todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência ... efeito útil, porque está judicialmente reconhecido que não é possível dar satisfação à pretensão que o demandante quer fazer valer no processo declarativo em causa, pois não há património passível

  9. TCANsó sumário

    03355/04

    Relator: Paula Moura Teixeira

    descoberta da verdade material. III - Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie ... independentemente do meio ou ato jurídico que porventura titule essa tradição. IV - Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão

  10. TCANsó sumário

    03354/04

    Relator: Ana Patrocínio

    descoberta da verdade material. III - Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie ... independentemente do meio ou acto jurídico que porventura titule essa tradição. IV - Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão

  11. TCANsó sumário

    00075/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    várias soluções plausíveis de direito. II – Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie ... independentemente do meio ou acto jurídico que porventura titule essa tradição. III – Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão

  12. TCANsó sumário

    00074/02 - PORTO

    Relator: Moisés Rodrigues

    Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie de contrapartida económica ou fiduciária ... independentemente do meio ou acto jurídico que porventura titule essa tradição. II – Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão

  13. TCANsó sumário

    00081/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    Para efeitos de imposto sobre as sucessões e doações, desde que exista tradição de valores patrimoniais de uma pessoa para outra, sem qualquer espécie de contrapartida económica ou fiduciária ... independentemente do meio ou acto jurídico que porventura titule essa tradição. II – Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão