694/11.1BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
I. - Sendo o exercício efetivo de funções de administração ou gestão um
355 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SUSANA BARRETO
I. - Sendo o exercício efetivo de funções de administração ou gestão um
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
demonstrar que aquelas foram praticadas intencionalmente contra os interesses do credor [Autoridade Tributária e Aduaneira], o que não se verificou. IV - Por isso, nem sequer é possível fazer funcionar ... contra quem os invoca, no caso, a Fazenda Pública, por serem factos constitutivos do direito de que se arroga [direito a operar a reversão].* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: Fernanda Xavier
facto de a Alfândega de Lisboa não ter exigido, no momento do desembaraço aduaneiro, quaisquer imposições, não lhe retira "legitimidade" para, posteriormente, se vier a apurar que as mesmas são ... ambos os casos, o faça dentro do prazo legal de caducidade do direito à liquidação. II- Não há aqui "caso decidido" e muito menos " caso julgado" que a tal obste
Relator: SUSANA BARRETO
Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração ... passivo o ónus da prova da veracidade da transação. II - A Autoridade Tributária e Aduaneira não tem de provar, em sede de ação inspetiva, a efetiva simulação nos termos constantes
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete par os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão do Tribunal Constitucional n
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 227/92 (publicado no Diario
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do acordão n. 227/92.