00354/12.6BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
LADA - Lei 46/2007, de 24 de Agosto. 2 . Invocando a existência de segredos comerciais, competia à entidade administrativa, primeiro no procedimento administrativo, por decorrência do artigo 14º, alínea
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Relator: Antero Pires Salvador
LADA - Lei 46/2007, de 24 de Agosto. 2 . Invocando a existência de segredos comerciais, competia à entidade administrativa, primeiro no procedimento administrativo, por decorrência do artigo 14º, alínea
Relator: JOÃO LUIS NUNES
administração respondem para com a sociedade – artigo 72.º, do Código das Sociedades Comerciais), pelo que a referida encomenda não pode vincular a sociedade. Em tal situação, como resulta
Relator: ESTEVES REMÉDIO
noção de grandes superfícies comerciais para efeitos de horário de funcionamento é a que consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto
Relator: JOÃO MARQUES
ferida de nulidade, por força do artigo 487º, nº 2, do Código das Sociedades Comerciais, a aquisição de quotas ou acções da sociedade dominante por parte da dominada, mediante
Relator: ACÁCIO NEVES
falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a favor de outras entidades não constitui uma regra absoluta, pois que cede perante as excepções previstas na parte final
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
livre destituição de gerente prevista no artigo 257º, nº 1, do Código das Sociedades Comerciais tem a sua justificação na necessária confiança entre a sociedade e aqueles que gerem
Relator: BORGES SOEIRO
sociedade de quota própria, com violação do artigo 220º do Código das Sociedades Comerciais, necessário é alegar e provar: A – Que existiu uma aquisição de quota por parte da própria
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Prof. Faria da Costa, responde positivamente à questão de se saber se as sociedades comerciais também são sujeitos passivos do crime contra a honra, citando em abono da sua tese
Relator: FERREIRA DE BARROS
jurídico não estabelece qualquer proibição absoluta de prestação de garantias por parte de sociedades comerciais, ele prevê, contudo, uma proibição relativa que se repercute na capacidade de gozo da sociedade
Relator: GIL ROQUE
arrendamento, para mais tarde outorgarem o contrato definitivo, quando este seja para fins comerciais, a sua validade (formal) fica dependente da outorga da escritura pública, sem a qual o contrato
Relator: HELDER ALMEIDA
juros de mora à taxa legal fixada na lei para as obrigações civis ou comerciais
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Podem ser destruidos a correspondencia e telegramas recebidos pelo comerciante, os documentos que provem pagamentos e os livros da sua escrituração mercantil, arquivados ou que deixem de servir, por neles
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Sempre que uma entidade intervenha na exportação de produtos resinosos, na qualidade de comerciante ou constituindo uma empresa comercial, esta obrigada a inscrição exigida pelo artigo 20 do Decreto
Relator: VITOR FAVEIRO
qualquer acto de administração ou intervenção nas compras e vendas ou outras actividades objectivamente comerciais
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
ainda o exercício de outros direitos que emergem especificamente do regime jurídico das sociedades comerciais (e de que podem ser titulares a própria sociedade, os credores sociais ou mesmo terceiros ... dirimir disputas emergentes de relações jurídicas conformadas pela legislação que especificamente rege as sociedades comerciais, designadamente o Código das Sociedades Comerciais
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
adotou novas deliberações nos termos do artigo 62.º do Código das Sociedades Comercias (aplicado analogicamente), não impõe a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos ... parte, do artigo 62.º do Código das Sociedades Comerciais, pois que, suscitado o interesse em ver as deliberações sindicadas para aquela concreta finalidade, não poderia o Tribunal, sem mais
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
estabelecem, por um lado, relações de fornecimento e, por outro lado, relações comerciais entre as partes, exigindo prudência e a segregação dos débitos e créditos. II – Para comprovar que certo ... todas as medidas de segurança e controlo administrativo comprovadamente tomadas por grandes superfícies comerciais, quando tais custos se encontrem contabilizados com suporte em documentos internos e a prova complementar, incluindo
Relator: LUÍS CRAVO
próprio processo e sem necessidade de habilitação [art. 162º do Código das Sociedades Comerciais]. II – Os arts. 162° e 163° do Código das Sociedades Comerciais, distinguem e regulam dois modos ... extinção da sociedade. III – Sendo que o art. 162º do Código das Sociedades Comerciais ao estatuir que o processo prossegue contra a “generalidade dos sócios, representados pelo liquidatário”, reconhece assim
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
cada um dos sócios como se constituísse um rendimento da categoria B (atividades comerciais e industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias). 24.ª — Contudo, o facto de deverem ser declarados pelo ... pelos serviços que preste (artigo 21.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais), tem nos lucros percebidos, apesar de incertos, um ganho obtido como contrapartida da entrada
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
função prevista no artigo 419.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais – informar o fiscal único dos motivos pelos quais é proposta a sua destituição ... para os fins do artigo 54.º, n.º 3, do Código das Sociedades Comerciais, não pode essa questão ser conhecida, pois sobre a mesma a Ré não teve