Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 14/1963

Data
1963-03-28
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - Sempre que uma entidade intervenha na exportação de produtos resinosos, na qualidade de comerciante ou constituindo uma empresa comercial, esta obrigada a inscrição exigida pelo artigo 20 do Decreto n 29630 e pelo artigo 19 do Decreto n 27001; 2 - Estarão nas mencionadas condições, designadamente o comissario mercantil, a que se refere o artigo 266 do Codigo Comercial, quando profissionalizado, e a empresa comercial, agenciaria de negocios, descrita no artigo 230, n 3, do referido Codigo. ###

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