00247/07.9BEVIS
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I - O tribunal só pode recusar efeito invalidante à omissão da formalidade
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Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I - O tribunal só pode recusar efeito invalidante à omissão da formalidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
citado diploma legal - de nada poderia aproveitar ao recorrente uma eventual inconstitucionaldiade do artigo 5, que acarretaria necessariamente a invalidade do acto que porventura houvesse determinado que o recorrente conservasse
Relator: MOREIRA DO CARMO
tipologias de construção possíveis de enquadrar no terreno dessa parcela, por corresponder a um aproveitamento económico normal. 5. O Código das Expropriações determina que o cálculo do valor ... mais valias que estão associadas ao acto de lotear não devendo, por isso, ser imputados nem encargos nem proveitos inerentes ao acto de promoção imobiliária que pode não
Relator: ABÍLIO RAMALHO
também aproveitar às demais individualidades jurídicas elencadas sob o n.º 2 do citado art.º 496.º do Código Civil, que, por reflexo/indirecto efeito do contextual acto ilícito
Relator: VITAL LOPES
Tributária, só a notificação tem efeito impeditivo da caducidade, não se prevendo qualquer outro acto. III - E a notificação só vale com esse efeito se a AT tiver observado ... teve conhecimento do acto apesar de incumprido o formalismo legal previsto para a sua notificação, o que, na perspectiva da caducidade da liquidação mais aproveitaria à AT, que poderia invocar
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
qual esta desde a propositura da acção deu conta de se querer dele aproveitar e por ter influência sobre o conteúdo da relação controvertida deve ser levado em conta pelo ... sentença. 2. A lei processual geral dispensa hoje o interveniente processual, quando pratique o acto processual por via electrónica, de remeter o documento original, bastando-se com uma mera fotocópia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prova, verifica-se um deficit instrutório que determina uma nulidade processual, a omissão de acto que devia ser praticado, omissão esta susceptível de influir no exame ou decisão da causa ... pode ser aproveitado sem o resultado das diligências instrutórias a realizar, ou seja, no que diz respeito à apreciação do vício de erro nos pressupostos do acto impugnado
Relator: MATA RIBEIRO
Aproveita à ré “o alargamento do prazo que, por erro, lhe foi indicado pela secretaria no acto de citação, sendo-lhe, por tal, permitido apresentar a contestação dentro do prazo
Relator: ANA PATROCÍNIO
indeferimento liminar só terá lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito ... desemprego não pode ser discutida em sede de oposição. IV - Nessas dívidas, o acto sindicado e cuja ilegalidade é questionada pela Oponente, consubstancia uma decisão directa e lesiva, imediatamente impugnável
Relator: JOSÉ CORREIA
estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. II)- Como é sabido, o objecto da impugnação judicial é um acto tributário (declaração de vontade
Relator: Gomes Correia
estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. II)- Como é sabido, o objecto da impugnação judicial é um acto tributário (declaração de vontade
Relator: MIGUEL CAEIRO
Agosto de 1927, para aproveitamento da energia das aguas da Ribeira da Praia, constitui uma clausula legal, susceptivel de modificação unilateral por acto legislativo quanto a forma de determinar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
proposta de pena, foi elaborado em 9 de novembro de 2007; I.1-o acto camarário impugnado nos presentes autos foi praticado pela Câmara Municipal do (...) em 23 de julho ... 01/01/2009 - verifica-se que, em 1 de agosto de 2013, data em que o acto impugnado nos presentes autos se tornou eficaz ao ser notificado ao Recorrente, o procedimento disciplinar
Relator: MOREIRA DO CARMO
tipologias de construção possíveis de enquadrar no terreno dessa parcela, por corresponder a um aproveitamento económico normal. 5.- O Código das Expropriações determina que o cálculo do valor ... mais valias que estão associadas ao acto de lotear não devendo, por isso, ser imputados nem encargos nem proveitos inerentes ao acto de promoção imobiliária que pode não
Relator: GUILHERME DA FONSECA
invocação fosse aproveitada no sentido que a eles e mais favoravel (não terem tido conhecimento da indicação daquela data, bem como do acto eleitoral, senão no dia 8 de Janeiro
Relator: FRANCISCO MATOS
O executado, a quem foi concedido apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: GARCIA CALEJO
segurado, aquela invoacação não aproveita a este último. IV - A regra para a interrupção da prescrição da prescrição é a citação ou notificação de qualquer acto que exprima, directa
Relator: ALBERTO RUÇO
pedido nesse sentido («…desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar…»), o que implicará que o juiz declare que tal facto irá fazer parte da base instrutória ... tendo existido tal procedimento na fase processualmente prevista, fica precludida a prática posterior do acto, não sendo possível ao Tribunal da Relação suprir a falta. 3. - A construção
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
artigo 147.º, ambos do CPTA. II. O meio processual adequado à impugnação do acto praticado pela Administração Tributária que recusa reconhecer, ainda que parcialmente, o exercício do direito ... anulabilidade do acto (artigo 163º, n.º 1 CPA). IV. A preterição do direito de audiência prévia, por via da aplicação do princípio do aproveitamento do ato administrativo, apenas
Relator: Mário Rebelo
princípio do aproveitamento dos actos jurídicos, sem assento legal expresso, tem sido acolhido pela jurisprudência, reconhecendo ao tribunal o poder de não anular um acto inválido quando inquestionável