Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 91/1958

Data
1959-04-30
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - A clausula 19 (2 parte) do caderno de encargos da concessão outorgada a "Empresa de Electricidade e Gas, Lda, de Ponta Delgada, por Decreto de 31 de Agosto de 1927, para aproveitamento da energia das aguas da Ribeira da Praia, constitui uma clausula legal, susceptivel de modificação unilateral por acto legislativo quanto a forma de determinar o montante da indemnização; 2 - Deve portanto observar-se, para a determinação daquele montante, o criterio estabelecido no artigo 13, do Decreto n 16767, de 20 de Abril de 1929, que substituiu o enunciado no artigo 76, da Lei de Aguas.

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