92-0685
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
acto legislativo com convenção internacional, nas dimensões juridico-constitucional e juridico-internacional. II - No caso dos autos não esta em causa qualquer confronto entre norma de direito interno
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
acto legislativo com convenção internacional, nas dimensões juridico-constitucional e juridico-internacional. II - No caso dos autos não esta em causa qualquer confronto entre norma de direito interno
Relator: HELENA BOLIEIRO
razoável de, com a suspensão, se lograr alcançar a finalidade contida na medida de internamento. VII - A afirmação de que o arguido é inimputável constitui uma conclusão a extrair ... revelem a existência da relação causal entre a apurada anomalia psíquica e o acto do agente, em termos de ter praticado o facto por ser incapaz de avaliar
Relator: JORGE CORTÊS
efectividade da notificação do acto tributário, constitui ónus a cargo da exequente, não sendo suficiente ao cumprimento do mesmo, a mera junção dos seus registos internos. ii) A notificação
Relator: TELES PEREIRA
transposição para o direito processual internacional de um princípio tradicional relativo à competência interna territorial e funda-se, enquanto regra (negativa) de competência internacional indirecta, nos princípios da proximidade ... Face ao exposto, não se justifica fulminar com a negação da confirmação o acto de homologação, contido na sentença revidenda, de um acordo respeitante ao destino da casa de morada
Relator: Antero Pires Salvador
1 . O aviso de um procedimento concursal não é de per si
Relator: Teresa de Sousa
pedidos de anulação do acto que indeferiu um recurso hierárquico, e de acto de “indeferimento tácito”, formulados, correspondem aos tipos de pretensões indicadas nas alíneas ... acto administrativo ilegalmente omitido ou recusado -arts. 66º, nº 1 e 67º, nº1, al. a) e 71º do CPTA (e não à anulação do acto). II - Se o despacho
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
não participantes no acto. VI) - A invalidade a que o nº. 2 do artº. 1024º do Código Civil se refere, diz respeito meramente às relações internas entre os comproprietários, não
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Por força do artigo 40º, nº 4, do Regulamento (CEE) nº
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Maio, como acto normativo obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros, prevalece sobre o regime de fonte interna relativo à competência internacional
Relator: ASCENSÃO LOPES
Tendo a Administração Tributária procedido ao acto de liquidação, ponderado o prazo de caducidade por referência a uma conduta meramente indiciada de ilícito criminal, nos termos do art.º221 ... acto tributário venha a ser sindicado contenciosamente, sempre que ultrapassado o prazo permitido para o efeito. III).- A referência feita no art.º221, n.º3 do CAC a "acto passível
Relator: FELIZARDO PAIVA
concreto e face às circunstâncias do caso, da violação de deveres objectivos de cuidado interno e/ou externo que constitui o pressuposto mínimo de afirmação da negligência. IV – Nos termos ... empregador não tem de reparar os danos decorrentes do acidente que provier de acto ou omissão do sinistrado, que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acto da Direcção Geral de Viação, competência cometida pelo artº 26º nº 1 DL550/99, 15.12 sendo a actividade de inspecção exercida mediante “despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta ... 11/2011. 4. Ocorre a caducidade da autorização de actividade concedida por acto ministerial no domínio do regime anterior (artº 3º nº 1 DL 550/99), com o consequente encerramento dos centros
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
acto da Direcção Geral de Viação, competência cometida pelo artº 26º nº 1 DL550/99, 15.12 sendo a actividade de inspecção exercida mediante “despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta ... 11/2011. 4. Ocorre a caducidade da autorização de actividade concedida por acto ministerial no domínio do regime anterior (artº 3º nº 1 DL 550/99), com o consequente encerramento dos centros
Relator: António Xavier Forte
I- Os actos administrativos devem ser fundamentados , externando de forma acessível o
Relator: Catarina Almeida e Sousa
45º da LGT. II. Instaurada uma execução fiscal sem que seja efectuada notificação do acto tributário de liquidação (que é o que vem alegado pela Oponente, ora Recorrente) o contribuinte ... Tais prints não podem deixar de ser considerados como documentos internos elaborados pela própria Administração, para efeitos internos, não oponíveis à executada. Os ditos prints não provam a remessa
Relator: Francisco Rothes
Assembleia da República ou mediante autorização desta, pelo Governo -, não gera a nulidade daquele acto, mas apenas a sua anulabilidade. IV - Assim, em sede de impugnação judicial, tal inconstitucionalidade ... para o direito nacional, tendo em tal caso preferência de aplicação sobre o direito interno, nos termos do art. 8.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa
Relator: TAVARES DA COSTA
possibilidade de impugnação de um acto administrativo implica que se trate de uma decisão de autoridade tomada no uso de poderes jurídico-administrativos com vista à produção de feitos jurídicos ... externos sobre determinado caso concreto, o que, em princípio, exclui da recorribilidade os actos internos e os actos preparatórios. II - A resolução proferida no processo de contagem prévia do tempo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
candidatura a concurso de recrutamento e selecção de pessoal, em sede de concurso interno de ingresso, o candidato admitido que, na pendência do concurso, perca a qualidade de agente administrativo ... concurso interno de acesso, embora determine a perda da qualidade de agente administrativo, não tem quaisquer efeitos extintivos no domínio da relação jurídica procedimental estabilizada através do acto de admissão
Relator: Xavier Forte
serviços internos , como é o caso « sub judice » , não é obrigatória a referida audição. II)- O efeito do caso julgado de uma sentença de anulação de um acto administrativo
Relator: Magda Geraldes
acto (artº 148º, nºl do CPA). III - Está ferido de vício de violação de lei um despacho que, com fundamento em norma constante de uma Circular interna, considera estar