1060/21.6JALRA.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
legalidade, no sentido da aferição do valor oferecido a cada meio probatório em concatenação com o mérito que a lei processual lhe concede. 4. Todo o raciocínio, nesse jaez ... directos destinatários, pela comunidade em geral, suportando ainda a sua sindicância em instância de recurso. 5. Incorre em nulidade por falta de exame crítico das provas, e no que tange