661-A/2002
Relator: SILVA RATO
prédio maior, passou a integrar o domínio público, dada a sua afectação à utilidade pública, como estrada e seus acessórios, passou a estar fora do comércio, não podendo ser objecto
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Relator: SILVA RATO
prédio maior, passou a integrar o domínio público, dada a sua afectação à utilidade pública, como estrada e seus acessórios, passou a estar fora do comércio, não podendo ser objecto
Relator: COSTA REIS
declaração de expropriação e do indeferimento de reversão. III - Todavia, tanto a declaração da utilidade pública da expropriação como o acto que aprecia (deferindo ou indeferindo) o pedido de reversão
Relator: FERREIRA DE BARROS
certa e determinada coisa pertence a essa classe; c) afectação dessa coisa à utilidade pública. 2. Uma coisa está afectada à utilidade pública sempre que, desde tempos imemoriais, esteja ... restritivamente no sentido de a publicidade do bem exigir ainda a sua afectação à utilidade pública, ou seja, que a sua utilização tenha por objectivo a satisfação de interesses colectivos
Relator: JOÃO CORDEIRO
questões relativas a expropriações, numa primeira fase há o acto administrativo de declaração de utilidade pública cujos eventuais vícios são sindicáveis pelos tribunais de jurisdição administrativa. II - Numa segunda fase
Relator: FERNANDES DE MAGALHÃES
imputado, no exercício do "jus imperii", a coberto da declaração de utilidade pública, a qual não cobre, eventualmente, a parte que a autora alega estar fora do objecto dessa declaração
Relator: Almiro Simões Rodrigues
Estado; 4- Fora deste âmbito, a Universidade Católica Portuguesa é uma pessoa colectiva de utilidade pública, cuja entidade instituidora é a Igreja Católica, distinta e diferente do Estado Português, sendo
Relator: HENRIQUES GASPAR
pelo regime de intervenção estadual a que está submetido, como pessoa colectiva de utilidade pública administrativa; 3 - O SUCH, tendo como finalidade a prestação de certos serviços aos seus associados
Relator: MILLER SIMÕES
deficiencias que ficam apontadas, de que enferma o processo para a declaração de utilidade publica da expropriação dos predios necessarios a execução do "Plano de Melhoramento de Alvalade", concelho
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Termos em que se conclui nada obstar a pretendida declaração de utilidade publica
Relator: CORREIA DE MESQUITA
forma de que a lei faz depender a viabilidade da declaração de utilidade publica, com caracter de urgencia para expropriações, nos termos dos ns 2 e 3 do artigo
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
projecto compete ao Ministro da Justiça, e produz, de per si, a declaração de utilidade publica das expropriações necessarias para essa obra
Relator: PIRES DA CRUZ
todos os casos, a publicação no Diario do Governo da declaração de utilidade publica da expropriação; 2 - O prazo de 10 dias referido no artigo 9 do Decreto
Relator: VITAL LOPES
sete anos os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística. Em idêntico sentido dispõe o actual nº 1 do artigo 47º do EBF relativamente ... sete anos, os prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística. II- Tendo sido concedida isenção de contribuição autárquica por sete anos, respeitante ao período
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
regra para definir o valor da causa é a do recurso à utilidade económica imediata do pedido (cfr. artigo 296º n.º 1 do Código do Processo Civil) devendo atender ... para aferir essa utilidade, também à causa de pedir, visto que aquele deve ser lido à luz dos seus fundamentos, e esta permite perceber o que se pretende obter
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
referência fundamental para efeitos de fixação do valor da causa é a utilidade imediata que da dedução de um pedido pode resultar para a parte demandante. 3 – Formulando-se vários ... pedidos, na determinação da relação existente entre estes e no apuramento da respetiva utilidade, tem de atender-se à sua estrutura, aos interesses que o autor pretende realizar
Relator: SANDRA MELO
Para definir a utilidade económica que as partes podem obter com a procedência dos pedidos que formulam, critério para determinar o valor da ação, há que verificar o que está ... serem pressupostos da efetiva pretensão das partes, mas que não correspondem a uma utilidade autónoma que pela ação pretendem fazer valer. 2. Tal como a ação foi configurada na petição
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
decretada no processo judicial de expropriação, em nada belisca a eficácia da Declaração de Utilidade Pública que está na sua origem, não suspendendo a execução desta, podendo a entidade expropriante ... projeto de obras aprovado relativamente à parcela expropriada. III – Sendo a declaração de utilidade pública o ato constitutivo do procedimento expropriativo, a procedência da ação de impugnação pendente no tribunal
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
paralelo ao interesse que justifica a constituição dessa servidão, que é o da utilidade para o prédio dominante. 4 – Essa utilidade, assim como a correspondente não utilidade, é avaliada
Relator: CARLOS MOREIRA
consagra uma concepção restrita do conceito «efeito útil normal» da decisão, segundo a qual este se afere apenas por querer evitar-se a inutilidade ou a futura contradição prática ... não se vislumbrando tal inutilidade ou contradição prática, a decisão produz o seu efeito útil normal, se, perante os elementos do processo introduzidos pelo autor: réus, causa de pedir
Relator: SOFIA DAVID
inexecução do julgado anulatório é objectivamente devida sempre que não se possa obter a utilidade que derivaria da execução da sentença (declarativa) proferida, por o cumprimento dessa mesma sentença ... situação em conformidade com a legalidade, em cumprimento da sentença anulatória; IX - Quanto à utilidade que o A. retiraria do cumprimento da sentença anulatória, releva apenas em sede de apreciação