2/2018-T
Mais Valias; Créditos de Suprimentos; Aumento de capital; Entrada em espécie
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Mais Valias; Créditos de Suprimentos; Aumento de capital; Entrada em espécie
Artigo 5.º, n.º 2, alínea p) do Código de IRS; Suprimentos; Prestações suplementares
Relator: Ana Patrocínio
liquidação sindicada, designadamente não prova que a transferência dos saldos dos créditos de suprimentos para a conta do Recorrente fosse uma transmissão a título gratuito, uma vez que o contrato
Relator: JORGE CORTÊS
empréstimo, o recebimento do montante em causa e a efectivação da despesa, através dos suprimentos em causa
Relator: RUI MACHADO E MOURA
estipulado no artigo 243º do Código das Sociedades Comerciais, considera-se contrato de suprimento o contrato pelo qual o sócio empresta dinheiro à sociedade. (Sumário do Relator
menos-valias; cobertura de prejuízos; renúncia a suprimentos; vendas a partes em situação de relações especiais
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
proposta por todos os interessados. II - O Juiz deve proferir despacho que providencie pelo suprimento da excepção dilatória de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário activo, mediante convite à autora
Relator: FERNANDO MONTEIRO
processo de suprimento de consentimento, previsto no art. 1000.º do Código de Processo Civil, é aplicável à situação em que o dono do prédio não consente a entrada
Prestações suplementares e suprimentos - Reforma da decisão Arbitral (anexa à decisão
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
decisão judicial uma vez que a lei substantiva não prevê a possibilidade do suprimento. II - Deve entender-se que age com abuso do direito o proprietário que pratica actos emulativos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Deve ordenar-se o suprimento de irregularidade do ato decisório, por falta de fundamentação, quando essa irregularidade afecta o direito a um processo equitativo – o que supõe, para além
Relator: MÁRIO COELHO
suprimento de excepções dilatórias, a determinar pelo juiz nos termos dos artigos 6.º, n.º 2 e 590.º, n.º 2, al. a), do Código de Processo Civil
Retenção na fonte - Suprimentos
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA contam-se, nomeadamente, entre as situações passíveis de suprimento ou correção a ilegitimidade passiva do demandado, a coligação ilegal, a falta identificação dos contrainteressados em preterição de litisconsórcio necessário
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
deste para aferição da legalidade de obras, o presidente da câmara pode obter o suprimento jurisdicional do consentimento exigido no art. 34º-2 da CRP e pressuposto nos arts. 95º
Suprimentos – Consideração como gasto fiscal
relativas a rendimentos da categoria E; artigo 6º nº 4º do Código do IRS; suprimentos e empréstimo a sócio de sociedade unipessoal; juros indemnizatórios
Transmissão de Suprimentos; alínea f) do n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do CIS e da verba 1.2 da TGIS
Relator: CANELAS BRÁS
Autores, ambos os cônjuges, é necessário o consentimento do faltoso, ou o seu efectivo suprimento, não se mostrando suficiente a respectiva intervenção principal provocada (vide o artigo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
suprimento de nulidades e o esclarecimento de dúvidas constitui excepção legal ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional com a prolação da sentença ou acórdão; II. A questão