Tribunal Central Administrativo Norte
01575/09.4BEBRG
- Data
- 2013-09-26
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. O suprimento de nulidades e o esclarecimento de dúvidas constitui excepção legal ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional com a prolação da sentença ou acórdão; II. A questão é um assunto litigado cuja decisão se impõe ao tribunal, seja de ordem adjectiva ou substantiva, enquanto os argumentos ou as razões são os motivos factuais e jurídicos que suportam a decisão da questão; III. Impõe-se ao juiz cumprir o contraditório relativamente a questões, mas não a razões.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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