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Relator: SERAFIM ALEXANDRE
justiça devida por essa constituição. II- É isto que acontece com o Instituto de Solidariedade e Segurança Social
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Relator: SERAFIM ALEXANDRE
justiça devida por essa constituição. II- É isto que acontece com o Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Relator: FERNANDA MAÇÃS
protecção social da função pública, nos casos legalmente previstos. 2ª. O Instituto de Solidariedade e Segurança Social, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, encontra
Relator: HENRIQUES GASPAR
SUCH, associação de entidades hospitalares públicas e privadas e de instituições particulares de solidariedade social que se dediquem à promoção e protecção da saúde, deve ser qualificado, pelas finalidades estatutárias
Relator: ANTONIO VITORINO
finalidades da justa repartição dos recursos publicos pelo Estado e pelas autarquias (principio da solidariedade) e da necessaria correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau (principio da igualdade activa
Relator: TAVARES DA COSTA
geral ou comum e convencional a que esteja vinculado, em especial relevancia para a solidariedade internacional e, no ambito desta, muito particularmente para as relações de amizade e de cooperação
Relator: LOPES ROCHA
alcance do conteudo essencial do preceito constitucional que o consagra; 9- A greve de solidariedade so e legitima quando apoia interesses cuja prossecução atraves da greve deva considerar-se licita
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
pessoas colectivas de utilidade pública administrativa [al. a)], as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas ... pública que prossigam, exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente [al. c)]. II. A isenção das Instituições Particulares
Relator: Helena Ribeiro
relações dos membros do consórcio externo com terceiros não se presume a solidariedade ativa ou passiva entre aqueles membros. Sujeitos dos direitos e deveres emergentes das relações estabelecidas entre ... terceiros são os (cada um dos) próprios consortes (DL nº 231/81 de 28/7). A solidariedade que resulta da lei que regula o contrato do consórcio ocorre apenas nas obrigações
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
dirigente administrativo são demandados em ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado, considerando a solidariedade obrigacional que o Estado assume com os titulares de órgãos, funcionários ou agentes em virtude ... solução legislativa evitar posições de antagonismo entre poderes públicos. 19.ª — A solidariedade obrigacional do Estado para com os titulares dos seus órgãos, os funcionários e os agentes
Relator: LUÍS CRAVO
direito civil o regime-regra é o das obrigações conjuntas uma vez que a solidariedade só existe quando resulte da lei ou da vontade das partes (cf. art. 513º ... C.Civil). III – Mas se o legislador não arvorou a solidariedade como regra, também não foi ao ponto de exigir, para a sua estipulação entre as partes, uma declaração expressa, contentando
Relator: MANUEL BARGADO
medida o réu Município poderia estar ligado por vínculos jurídicos de solidariedade com os demais réus (particulares), designadamente por terem concorrido em conjunto com estes para a produção dos mesmos ... danos. III - A solidariedade nas obrigações, tal como decorre do artigo 513º do CC, só existe quando resulta da lei ou da vontade das partes, pelo que não basta pedir
Relator: FREITAS NETO
solidariedade estipulada no contrato de depósito é necessariamente activa, visto que só pode funcionar em benefício dos depositantes, dado haver sempre uma unidade de devedor (o banco); mas poder verificar ... pluralidade de credores (os clientes - depositantes). 2. A solidariedade activa da conta, que beneficia os titulares, não é consequência simétrica da solidariedade passiva destes, quando o Banco passe
Relator: Aníbal Ferraz
rotular de solidária a responsabilidade entre os responsáveis subsidiários, na medida em que a solidariedade de devedores só existe quando, destacadamente, resulte ... Não obstante a indicação de que os administradores são solidariamente responsáveis entre si, esta solidariedade não se configura nem funciona nos estritos moldes em que se encontram reguladas, no âmbito
B/95 Data:02.03.95 Área: A1 Assunto:HABITAÇÃO - INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL - PRÉDIO URBANO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO - REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE - INDEMNIZAÇÃO. Sequência ... artigo 22º do Estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto- Lei nº 519- G2/79, de 29 de Dezembro, dispõe o seguinte: "1- Os arrendamentos de imóveis, feitos
ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS Sequência: 1. Várias Instituições Particulares de Solidariedade Social e Pessoas Colectivas de Utilidade Pública têm suscitado a esta Provedoria de Justiça a questão ... 118/85, de 19 de Abril. 2. Sucede na verdade que as Instituições Particulares de Solidariedade Social estavam isentas de custas judiciais, por força do disposto
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A constituição de uma conta solidária, enquanto não se conhecer a intenção
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os juízos de direito, tal como os juízos de valor, não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo as partes solicitado a uma entidade bancária a prestação de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de