11/20.0T9EPS.G1
Relator: JÚLIO PINTO
dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da sua responsabilidade criminal. II – Esta apenas ocorre com o registo do encerramento da sua liquidação
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Relator: JÚLIO PINTO
dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da sua responsabilidade criminal. II – Esta apenas ocorre com o registo do encerramento da sua liquidação
Relator: NUNO CAMEIRA
conta corrente, se for o mero registo contabilístico ou simples escrituração dos débitos e dos créditos gerados no decurso do relacionamento comercial entre o autor e o réu, não constitui
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo das operações decorrentes da aplicação
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: PIRES DA CRUZ
Não e aconselhavel a equiparação das acções registadas, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n 35594, e demais legislação aplicavel, as acções ao portador depositadas, para efeitos ... Codigo Comercial e artigo 2 do Decreto n 16274, e a forma normal, e não exclusiva e obrigatoria, de provar a qualidade de accionista, o registo não se encontra organizado
Relator: Margarida Reis
contrato sucede nos direitos e obrigações do locador, sem prejuízo das regras do registo. Donde, no caso de o contrato de arrendamento ter sido celebrado antes da penhora, sobrevive ... venda executiva, sucedendo o comprador na posição do locador original. Comportando o trespasse comercial uma mera transmissão subjetiva da posição contratual de arrendatário, conservando o arrendamento substancialmente intocado, quando seja
Relator: Cristina Santos
Estando o veículo automóvel registado no imobilizado corpóreo da farmácia, apenas as despesas exclusivamente relacionadas com o serviço e aquela actividade comercial concorrem para os custos fiscais da matéria colectável
Relator: CANCELA DE ABREU
Não deixando, depois do Decreto n 19638, de ser denominação a firma
Relator: MÁRIO SILVA
Tendo sido endereçada carta registada com aviso de receção para a morada indicada pelo Autor como sendo a sede da Ré Sociedade Comercial, e aí tendo sido rececionada por alguém
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Tendo sido endereçada carta registada com aviso de recepção para a morada indicada pelo Autor como sendo a sede da Ré Sociedade Comercial, e aí tendo sido recepcionada por alguém
Relator: FONTE RAMOS
gerente de uma sociedade comercial outorgado procuração a mandatário judicial para representar a sociedade e sendo esta depois juridicamente dissolvida e extinta (registo do declarado “encerramento da liquidação”) e assumindo
Relator: SOFIA DAVID
registo ou gravação nele realizada, que impõem decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; III – Verificando-se a cessão da posição contratual na exploração comercial
Relator: SILVA FREITAS
I - O princípio do exclusivismo ou da novidade impõe que a firma
Relator: Margarida Reis
registada numa conta de sócios – cabia-lhe provar que os dados e apuramentos inscritos na contabilidade do sujeito passivo não se encontram organizados de acordo com a legislação comercial ... indevida, ao regime consagrado no art. 38.º da LGT. II. Não correspondendo o registo contabilístico efetuado pelo sujeito passivo a um adiantamento por conta de lucros nos termos
Relator: ALICE SANTOS
I - A sociedade, dissolvida pela declaração de insolvência, entra em liquidação, não
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Comerciais); de registo das contas (arts.70º/1 do C. S. Comerciais, 3º/1-n), 15º/1 e 2 e 42º do C. R. Comercial); de apresentação de declarações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria ... comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo das operações decorrentes da aplicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria ... comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem a obter segurança e clareza no registo das operações decorrentes da aplicação
Relator: PAULO REIS
efeito um estabelecimento comercial. II - A existência de disparidade substancial entre a quilometragem real percorrida pelo veículo vendido e a que constava do registo do conta-quilómetros do veículo
Relator: ROSA TCHING
antes da comunicação ao registo, se proceda à apreensão de veículo automóvel, ou se colha informação sobre se o bem existe ou tem valor comercial, desde que factos objectivos levem