721 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00220/03

    Relator: Francisco Rothes

    obrigação no regime do CPCI é de vinte anos a contar de 1 de Janeiro de 1987 e de 1 de Janeiro de 1988, respectivamente, no regime ... regime da LGT é de oito anos a contar de 1 de Janeiro de 1999, pelo que apenas nos interessa considerar o regime do CPT. V - Instaurada execução fiscal para

  2. TCASsó sumário

    07773/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impeça que a caducidade opere. 2. No que diz respeito ao direito tributário, o regime da caducidade do direito à liquidação de impostos, matéria que não é de conhecimento oficioso ... C.P.P.Tributário). Em resumo, o regime processual de defesa do contribuinte, nestas situações será o seguinte: A-Se é instaurada uma execução fiscal e não foi efectuada notificação válida

  3. TCASsó sumário

    08750/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efectuada. 2. Nos termos do regime vigente antes da entrada em vigor do C.I.R.C. (C. Contribuição Industrial), de acordo com o entendimento da Administração Fiscal, os encargos resultantes das férias ... Coletivas. Este regime legal transitório não era, no entanto, aplicável aos contribuintes que já na vigência do C. Contribuição Industrial e com a anuência da A. Fiscal consideravam os encargos

  4. TCASsó sumário

    1268/98

    Relator: Cristina Santos

    jurídica de dívida por obrigação fiscal, antes mantém a natureza de pena pecuniária por ilícito de mera ordenação social, na medida em que o regime excepcional de alargamento de prazo ... exigíveis, instituído pelo DL 124/96 de 10.8 e o regime de ilícito de mera ordenação social, em sede fiscal, (RJFNA) instituído pelo DL 20-A/90 de 15.1, se reportam

  5. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apelação se consubstancia em despacho de indeferimento liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo ... expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs

  6. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    apelação se consubstancia em despacho de indeferimento liminar de p.i. de oposição a execução fiscal. 2. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo ... expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs

  7. TCASsó sumário

    35/15.9BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs

  8. TCASsó sumário

    05336/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pelo impugnante, regra essa que se aplica subsidiariamente ao processo de oposição a execução fiscal, "ex vi" do artº.211, do C.P.P.T. 5. Nos termos do preceituado no citado artº ... expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs

  9. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior ... expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos...”. Tal regime de fundamentação da oposição a execução fiscal, o qual já se encontrava consagrado nos artºs

  10. TCASsó sumário

    02455/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    ambas as cartas foram enviadas pela Administração para o domicilio fiscal correcto, é oponível ao citando o regime dos artºs. 19º da LGT e 43º do CPPT. III -A falta ... executado para os efeitos do artº 201º do CPC. IV - o processo de execução fiscal não prevê tal audição prévia e, atendendo à especificidade da venda regulada no CPPT, não

  11. TCASsó sumário

    00686/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    defesa acresce a dilação de cinco dias; 2. Tal regime tem aplicação no direito processual tributário na execução fiscal, na citação por carta registada com A/R e para efeito

  12. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza, estruturado em termos mais simples ... respeitada a legislação aplicável à regularização de dívidas à Administração Fiscal. Portanto, apesar do mote principal do novo regime jurídico assentar na optimização das soluções de recuperação e revitalização

  13. TCASsó sumário

    08579/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respeito ao direito tributário, a compensação de dívidas de tributos por iniciativa da A. Fiscal encontra consagração no citado artº.89, do C.P.P.Tributário, na redacção resultante ... pressuposto é exigido em consonância com o regime previsto para a suspensão da execução fiscal e para o pagamento em prestações. Com efeito, nos casos em que está prestada garantia

  14. TCASsó sumário

    03059/00

    Relator: Francisco Rothes

    transformação e detenção de produtos sujeitos a IEC em regime de suspensão de imposto, só pode ter lugar num entreposto fiscal ... pessoa titular de entreposto fiscal, depois de autorizada e registada pela DGA) beneficie de uma franquia para a perda ocorrida durante o regime de suspensão por caso fortuito, franquia essa

  15. TCASsó sumário

    1469/98

    Relator: J. Gonçalves

    decorre dos arts. 18º e 96º, f), do CPT, o regime da instauração e da suspensão da execução fiscal, em especial as normas constantes dos arts. 110º, 255º e 272º

  16. TCASsó sumário

    1101/19.7BESNT

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    regime regra de aplicação subsidiária imposta pela al. b) do artigo. 3.º do RGIT, às contraordenações tributárias e respetivo processamento é o do ilícito de mera ordenação social, porém ... questão das notificações em processo de contraordenações tributárias encontra regime de exceção no artigo 70.º do mesmo diploma legal (RGIT), remetendo o seu n.º 2, expressamente para