00401/11.9BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade
710 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Ana Patrocínio
elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade
Relator: Ana Patrocínio
elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade
Relator: Ana Patrocínio
elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade
Relator: Ana Patrocínio
elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade
Relator: BENJAMIM BARBOSA
elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade
Relator: BENJAMIM BARBOSA
elementos psicológicos inerentes à sua própria pessoa e que por isso não são racionalmente explicáveis e sindicáveis, embora a construção da sua convicção deva ser feita segundo padrões de racionalidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
terreno” e “terrenos”. II. Para efeitos de loteamento urbano, por princípio até lógico e racional, há o “terreno” e não “partes urbanizáveis” e “partes não urbanizáveis do terreno ... lotear. III. O art. 41º RJUE não impede de todo a disciplina jurídica concreta racional que referimos estar contida no PDM-Seixal. Só assim não será se o ordenamento jurídico
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código de Processo Penal é aplicável não só à convicção livre e racional do juiz enquanto processo interior mas racional de convicção e posterior motivação, também à apreciação probatória feita
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sido possível ultrapassar o estado de incerteza; razoável, por se tratar de uma dúvida racional e argumentada; e objectivável, por poder ser justificada perante terceiros, excluindo, deste modo, dúvidas arbitrárias ... outros vícios de facto da decisão, desde que possam ser apreciados numa base puramente racional (erros de apreciação, erros de raciocínio, contradições, insuficiências) ou que assentem numa base factual
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
outros vícios de facto da decisão, desde que possam ser apreciados numa base puramente racional (erros de apreciação, erros de raciocínio, contradições, insuficiências) ou que assentem numa base factual ... notoriamente está errado «que não pode ter acontecido, ou quando, usando um processo racional e lógico, se retira de um facto dado como provado uma conclusão ilógica, arbitrária e contraditória
Relator: ANA BACELAR CRUZ
lado implica a necessidade de utilização por parte das autoridades judiciárias de um critério racional de valoração da prova, já que se a convicção se formou através de meras conjecturas ... suspeitas a fundamentação será impossível. Assim, a motivação actua como garantia de apreciação racional da prova. Finalmente, a motivação é imprescindível para efeitos de recurso, sobretudo quando tenha por fundamento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
lado, implica a necessidade de utilização por parte das autoridades judiciárias de um critério racional de valoração da prova, já que se a convicção se formou através de meras conjecturas ... suspeitas, a fundamentação será impossível. Assim, a motivação actua como garantia de apreciação racional da prova. Finalmente, a motivação é absolutamente imprescindível para efeitos de recurso, sobretudo quando tenha
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
notoriamente está errado, que não podia ter acontecido, ou quando, usando um processo racional e lógico, se retira de um facto dado como provado uma conclusão ilógica, arbitrária e contraditória ... razão das regras da experiência e/ou de critérios lógicos, constituem o substrato racional que conduziu a que a convicção se formou em determinado sentido ou foram valorados os diversos meios
Relator: BRÍZIDA MARTINS
sujeitos processuais e ao tribunal de recurso o exame do processo lógico ou racional que subjaz à formação da convicção do julgador, e das razões que levaram a que determinada ... estado de incerteza; razoável, porque se impõe que se trate de uma dúvida racional e argumentada; objectivável, porque é necessário que possa ser concreta e objectivamente justificada perante terceiros
Relator: BRÍZIDA MARTINS
sujeitos processuais e ao tribunal de recurso o exame do processo lógico ou racional que subjaz à formação da convicção do julgador, e das razões que levaram a que determinada ... deduzir, em razão das regras de experiência ou de critérios lógicos, qual o substrato racional que conduziu a que a convicção do tribunal os tivesse valorado no sentido
Relator: ESTELITA MENDONÇA
permita aos sujeitos processuais e ao tribunal superior o exame do processo lógico ou racional que lhe subjaz, pela via do recurso. II – A lei não impõe esse raciocínio tenha ... razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituíra o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse no sentido de considerar provados e não
Relator: JORGE ARCANJO
instância, sendo que na formação da convicção do julgador não intervém apenas elementos racionalmente demonstráveis, mas também factores não materializados, pois que a valoração de um depoimento é algo absolutamente ... convicção do facto como provado ou não provado, possibilitando, assim, um controle sobre a racionalidade da própria decisão. IV – Conforme orientação jurisprudencial prevalecente, o controle da Relação sobre a convicção
Relator: ALBERTO BORGES
padeça da dita nulidade sem que se mostre não ter sido seguido um processo racional e lógico na apreciação feita das provas respeitador, no caso, das regras da experiência comum ... baseada em imprecisões ou conjecturas de difícil ou impossível objectivação e não numa valoração racional e crítica, de acordo com as regras da lógica, da razão e das máximas
Relator: TOMÉ BRANCO
razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituíram o substrato racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse no sentido de considerar provados e não ... todo impossível a este Tribunal de recurso proceder ao exame lógico ou racional que esteve na base do decidido e que consta dos citados pontos das alíneas
Relator: JORGE ARCANJO
instância, sendo que na formação da convicção do julgador não intervém apenas elementos racionalmente demonstráveis, mas também factores não materializados, pois que a valoração de um depoimento é algo absolutamente ... convicção do facto como provado ou não provado, possibilitando, assim, um controle sobre a racionalidade da própria decisão . IV – O contrato de transporte rodoviário de mercadorias é um contrato comercial