01405/24.7BEPRT
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
dispensar a mesma do pagamento da taxa de justiça remanescente, sob pena de violação do princípio constitucional da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód
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Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
dispensar a mesma do pagamento da taxa de justiça remanescente, sob pena de violação do princípio constitucional da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
dispensar a mesma do pagamento da taxa de justiça remanescente, sob pena de violação do princípio constitucional da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
termos do nº 1 do art. 794.º do CPC, sob pena de violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade (art 18º/2 da CRP), da garantia do direito à propriedade privada
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
verba, a que beneficia o crédito garantido por hipoteca, sob pena de se violarem os princípios da proporcionalidade e igualdade – artigos
Relator: ALBERTO BORGES
perigos - mostra-se adequada e necessária a prevenir tais perigos, e proporcional, face à gravidade dos factos e pena que, previsivelmente, virá a ser aplicada ao arguido
Relator: Luís Migueis Garcia
não constituíam um continuum indistinto de penas. IV) – Não há erro na medida concreta da pena se, no respeito pelo princípio da proporcionalidade, ele não é manifesto ou grosseiro.* * Sumário
Relator: BENJAMIM BARBOSA
XVII -Ao exercer os seus poderes disciplinares na determinação da medida da pena e da culpa, a hierarquia militar goza de margem de liberdade, judicialmente insindicável, a não ... pena de sete dias de proibição de saída, já que o referido acto não padece de vícios intrínsecos, a pena aplicada mostra-se adequada e proporcional à gravidade da infracção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
expressa a ideia contrária de forma clara e inequívoca. III. - As virtualidades preventivas da pena acessória radicam, essencialmente, na dissuasão inerente à privação de direito especialmente valorizado pela generalidade ... mesmo tempo que melhor satisfaz o princípio constitucional da proporcionalidade (cfr art. 18° CRP) em matéria de penas e mesmo o princípio da igualdade, ao tratar de forma desigual
Relator: José Correia
funções” (n.º2 al.a), impõe concluir que a pena de inactividade seja qual for a sua duração, é por natureza uma pena extremamente dura, que só se justifica em casos ... máximo da moldura da pena de inactividade – é uma pena excessivamente dura para punir aquela conduta do arguido. V) -O princípio da proporcionalidade impõe à Administração a obrigação
Relator: CRUZ BUCHO
aresto foram tratadas alegadas violações, pela norma em causa, não só do princípio da proporcionalidade consagrado no artigo 18°, nº 2, mas também dos artigos 41º (liberdade de consciência ... comportamento anterior do arguido, conclui-se que a pena de prisão de dois anos se revela necessária, adequada e proporcional. IX - Por outro lado, o arguido não admitiu de qualquer
Relator: FÁTIMA FURTADO
desconto que parecer equitativo» na pena única. II - Em caso algum o desconto se pode reportar à mera suspensão da execução da pena de prisão pelo decurso do tempo ... momento próprio para a ponderação sobre tal desconto proporcional e equitativo, por integrar um caso especial de determinação da pena (e não uma regra legal em matéria de execução
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
justiça ligada ao seu decaimento. III- Justifica-se, todavia, sob pena de violação dos princípios da adequação e proporcionalidade, subjacentes ao mecanismo previsto no artigo
Relator: PIRES DA GRAÇA
coacção adequada às exigências cautelares das circunstâncias do caso e proporcional à gravidade do ilícito indiciado e à pena que previsivelmente venha a ser aplicada, e a única apta
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
actividade judiciária. III – Daí que a única forma de adequar os princípios constitucionais da proporcionalidade, decorrentes dos arts. 2.º e 18.º, n.º 2, segunda parte, da Constituição ... remanescente da taxa de justiça, como parte deste, sob pena de não ser possível adequar, com justeza e proporcionalidade, a taxa de justiça final, quer por excesso, quer por defeito
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
pena acessória de proibição de conduzir não pode ser cumprida por forma descontínua, fora do horário laboral. II – Atenta a natureza do crime de condução de veículo em estado ... embriaguez, com a inerente perigosidade decorrente da conduta nele pressuposta, surge como adequada e proporcional a sanção de proibição de conduzir, mesmo que dela possa decorrer, no caso concreto
Relator: JORGE ANTUNES
aprovar regras especiais, dirigidas a certas categorias de ilícitos e de penas, mas sim de aprovar regras diferentes para situações objetivamente iguais. O problema consiste, pois, em avaliar as situações ... compreende-se assim a opção legislativa, razoável, criteriosa e proporcional de não estender o perdão e a amnistia de penas ao crime de condução de veículo em estado de embriaguez
Relator: VASQUES OSÓRIO
pena (art. 40º, nº 2 do C. Penal), apenas funciona ao nível da determinação da sua medida concreta. V - A pena de multa de substituição é uma pena de substituição ... critério de necessidade que impõe a não substituição da pena de prisão decretada pela 1ª instância por pena de multa de substituição. VII - O juízo de prognose a realizar pelo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
gravidade do crime, ou à gravidade da própria pena (nela se incluindo não só a pena principal, como todas as penas, sanções acessórias e consequências da condenação). 5. A introdução ... utilização da viatura. 6. A futura perda desse objeto antevê-se como justa e proporcional à gravidade do crime que se indicia ter sido cometido. 7. Assim, a gravidade
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
C.Penal, não é inconstitucional, nem violadora dos princípios da justiça e da proporcionalidade pois, além do interesse público da administração e do adequado ordenamento do território, estão em causa ... respeitar integralmente as garantias constitucionais do Direito Penal, nomeadamente a proporcionalidade, a necessidade, a adequação e a proibição de penas automáticas. 5. Numa situação em que não seja possível
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Sendo aplicável à determinação da pena acessória os critérios legais de determinação da pena principal, deve, em princípio, verificar-se alguma proporcionalidade entre ambas, não obstante a sua finalidade visar