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Relator: CARLOS ARAÚJO
Verificando-se que a proposta vencedora do concurso não deu cumprimento ao disposto no ponto 5.4 do “Programa do Procedimento” segundo o qual “Os documentos que constituem a proposta são
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Relator: CARLOS ARAÚJO
Verificando-se que a proposta vencedora do concurso não deu cumprimento ao disposto no ponto 5.4 do “Programa do Procedimento” segundo o qual “Os documentos que constituem a proposta são
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os termos da regularização prevista no Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários de quem tenha exercido funções que correspondam a necessidades permanentes ... municípios; II - A Lei previu um Programa que podia ser usado, desde que se cumprissem vários requisitos, para abrir procedimentos concursais extraordinários; II. 1 -E cabia sempre à entidade - aqui
Relator: HELENA CANELAS
procedimentos pré-contratuais que seguem a forma de concurso público, é através do anúncio publicado no Diário da República que o concurso público é publicitado, anúncio que observa os modelos ... concurso público; IV - De acordo com o expressamente disposto no art.º 40.º, n.ºs 4 e 5 do CCP, em caso de divergência as indicações constantes do programa
Relator: Helena Canelas
resultante do contrato, as condições vinculativas do programa de trabalhos) o projeto, o caderno de encargos e os demais elementos patentes no concurso, bem como todas as peças
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
concurso público limitado por prévia qualificação, a falta de apresentação de um dos documentos exigidos no programa do procedimento dá sempre lugar à exclusão da candidatura, salvo o caso previsto
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA, é relativa ao programa, caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador; logo de início, perante as peças patenteadas a concurso, não ficando o respectivo prazo de propositura
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
dever de prestar esclarecimentos sobre as peças e os documentos do concurso patenteados encontra-se expressamente circunscrito à necessidade da sua “boa compreensão e interpretação” pelos concorrentes – artºs. 93º ... esclarecimentos sobre as peças do concurso patenteadas, de critério distinto do fixado no quadro do procedimento de formação do CPA, maxime, no Programa e o Caderno de Encargos, configura alteração
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
ponto 16 do Programa do Procedimento com o que foi o resultado da interpretação e aplicação das normas procedimentais por parte do Júri do concurso, decorrente da aplicação das fórmulas ... experiência da equipa em termos que não têm respaldo na fórmula matemática constante do Programa do Procedimento, já que o factor preço [fixado em 70% do preço a pagar] não
Relator: HELENA CANELAS
âmbito de concurso público para celebração de contrato de empreitada, em que o preço era o único atributo da proposta, o Programa do Procedimento exigia que as propostas fossem constituídas
financiamento nacional complementar decorrente dos concursos «Teaming for Excellence» e autoriza a despesa inerente aos projetos GeneT e INESCTEC.Ocean, no âmbito da contratualização do Programa-Quadro Horizonte Europa
Relator: José Correia
corpos especiais e das carreiras de regime especial podem obedecer a processo de concurso próprio com respeito pelos princípios e garantias consagrados no artigo 5.º», aponta no sentido ... concursos para professores catedráticos. IV) -Em face da exigência ínsita na alínea b) do n.º 2, de que a «divulgação atempada dos métodos de selecção a utilizar, do programa
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
dezembro - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública – PREVPAP, estabeleceu os requisitos para identificar quais os trabalhadores que poderiam ser opositores aos procedimentos concursais a abrir, sendo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
dezembro - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública – PREVPAP, estabeleceu os requisitos para identificar quais os trabalhadores que poderiam ser opositores aos procedimentos concursais a abrir, sendo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
dezembro - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública – PREVPAP, estabeleceu os requisitos para identificar quais os trabalhadores que poderiam ser opositores aos procedimentos concursais a abrir, sendo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
dezembro - Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública – PREVPAP, estabeleceu os requisitos para identificar quais os trabalhadores que poderiam ser opositores aos procedimentos concursais a abrir, sendo
Relator: LINA COSTA
programa do procedimento concursal sob pena de exclusão da proposta apresentada, consubstancia uma inobservância de uma formalidade não essencial, e, por isso, suprível, mediante convite do júri do concurso dirigido
Relator: Luís Migueis Garcia
programa de regularização dos vínculos precários, define a Lei n.º 112/2017, de 29/12: 1 - O número de postos de trabalho a tempo completo a incluir nos procedimentos concursais corresponde
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
No âmbito de uma prova prática de conhecimentos específicos na área da
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
intervenção excecional. II - Se a entidade adjudicante pretendia mais do que exigiu nos documentos concursais teria que o ter dito desde logo, não podendo em sede de apreciação das candidaturas ... qual os candidatos teriam acrescidamente de apresentar ficha técnica elaborada pelo fabricante dos bens concursados, confirmativa do declarado, podendo ter sido exigida, mas não o tendo sido, não pode determinar
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
apreciação e discussão de um currículo e da apresentação e discussão de um programa de investigação da área científica do candidato (als. a) e b) do nº 1 do artº ... aperceber-se das razões que motivaram a sua exclusão, constituindo causa invalidante do concurso