Tribunal Central Administrativo Norte

01340/15.0BEPRT

Data
2016-02-19
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – A “impugnação directa” prevista no art.º 100º, nº 2, do CPTA, é relativa ao programa, caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador; logo de início, perante as peças patenteadas a concurso, não ficando o respectivo prazo de propositura da acção em dependência de solicitados esclarecimentos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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