Tribunal Central Administrativo Norte
I) – A “impugnação directa” prevista no art.º 100º, nº 2, do CPTA, é relativa ao programa, caderno de encargos ou qualquer outro documento conformador; logo de início, perante as peças patenteadas a concurso, não ficando o respectivo prazo de propositura da acção em dependência de solicitados esclarecimentos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.