93-0727
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Muito embora o Partido Socialista apresente uma so petição de recurso
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Muito embora o Partido Socialista apresente uma so petição de recurso
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Tem legitimidade para recorrer de decisão da assembleia de apuramento geral
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Embora os artigos 18 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de
Relator: BRAVO SERRA
consequentemente, na sua Comissão Permanente, pois que eles não submeteram sequer ao veredicto eleitoral um seu autonomo programa e ideario, não significando isto, porem, que seja feridente da Constituição ... respeito da definição do objecto perguntas mais o Regimento efectua a normalização do respectivo processo, limitando aos grupos parlamentares essa definição, o mesmo Regimento não impede, por qualquer forma
Relator: MARTINS DA FONSECA
coligações meramente eleitorais, constituidas especificamente em vista de determinada eleição, nos termos da lei eleitoral; de outro, as coligações não meramente eleitorais, constituidas nos termos da lei dos partidos politicos ... desses partidos assim o deliberem, do que tem de ser feita prova bastante no processo de apresentação de candidaturas
Relator: MONTEIRO DINIS
I. A revogação de uma certa norma juridica não determina a impossibilidade
Relator: SOUSA E BRITO
complexa, ausentes de uma "entidade" como os "trabalhadores de uma empresa", cujo unico colegio eleitoral admissivel e o plenario. XIX - Assim, a exigencia de voto directo feita pelo legislador ordinario ... deverão poder efectivamente deliberar democraticamente para prossecução dos seus fins, mas a optimização do processo decisorio, para facilitar a obtenção de maiorias, não e imposta pelo fim dessas associações