90-0285
Relator: MESSIAS BENTO
direito "a retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade", observando-se o principio de que para trabalho igual salario igual, não pode ser violado pelas normas "sub iudicio ... vencimento. Esta distinção não e arbitraria ou irrazoavel, portanto não viola o principio da igualdade. V - Igualmente não ha desigualdade, quer entre o tratamento dado pela lei aos militares visados