Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 160/1979

Data
1979-11-22
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Ciência e Ensino Superior

Sumário

As normas dos artigos 13, n 1 e 14, n 7 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, não contrariam o disposto nos artigos 13 e 48, n 4, da Constituição da Republica, que consagram o principio da igualdade dos cidadãos perante a lei.

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