1046/10.6TBVVD.G1
Relator: ANTERO VEIGA
não negligenciável, nos termos e para os efeitos do CIRE, a violação de normas tributárias imperativas
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Relator: ANTERO VEIGA
não negligenciável, nos termos e para os efeitos do CIRE, a violação de normas tributárias imperativas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
artigo 1096.º do Código Civil, consubstancia uma norma de carácter imperativo. II – Essa é a conclusão que o intérprete deve retirar em face quer dos objetivos de estabilidade, segurança
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
revogação de todas as normas do direito nacional – existentes ou a existir - que sejam contrárias ao estabelecido nas Directivas e que consagrem imperativamente um regime comunitário comum. Aqui se incluindo ... sempre que exista uma “obrigação positiva” a onerar o Estado e proveniente de norma comunitária imperativa, levando necessariamente a considerar revogada a al. c) do nº 2 do artigo 120º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
contrato celebrado contra disposição legal de carácter imperativo é nulo. V - No entanto, o legislador avisado não formula a redacção desta norma de uma forma absoluta, cedendo sempre que outra
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
clausulas contratuais estabelecidas entre partes, no que respeita a notificações de atos administrativos impera as normas que para o efeito se encontram definidas no Código do Procedimento Administrativo
Relator: JORGE PELICANO
pela Lei n.º 2/2013, de 10 de Janeiro, o legislador atribuiu natureza imperativa às normas desse regime jurídico e instituiu ainda um regime de direito transitório donde resulta, entre ... estatutos e da demais legislação aplicável ao exercício da profissão, importa a inaplicabilidade das normas dos estatutos que não se mostrem conformes com o disposto na LAAP, passando
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
questões de aplicação de normas jus-laborais - seja enquanto criterio de resolução de conflito hierarquico de normas seja enquanto principio interpretativo. Não e um limite heteronomo de actuação do legislador ... segurança juridica e igualdade entre os trabalhadores) podem ditar que as normas sejam imperativas e não dispositivas. Isso não infirma a existencia de um espaço proprio para a contratação colectiva
Relator: GOMES DE SOUSA
afastar as regras consagradas pelo direito penal e, neste campo do concurso de normas, é imperativo que se note que as regras da especialidade e da consunção têm uma clara ... ocorre aqui com os dois citados tipos penais – de forma que “uma norma consome já a protecção que a outra visa” e aqui a lex consumens é o tipo penal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
aval decorrente do regime jurídico previsto na Lei Uniforme de Letras e Livranças, normas de natureza imperativa, importa violação não negligenciável de normas aplicáveis ao seu conteúdo, nos termos
Supremo Tribunal de Justiça n.º 15/2025 São nulas por violação de norma legal imperativa cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato”; tratando-se de norma legal imperativa (art.º 12º da LCS) II. “A existência de um interesse segurável constitui
Relator: VERA SOTTOMAYOR
quer no início do contrato, quer durante a execução do contrato) do cumprimento as normas legais, nomeadamente das respeitantes à segurança e saúde no trabalho, pela sociedade subcontratada. Desta forma ... entidade contratante que não exigiu à empresa subcontratada o cumprimento de todas as normas legais imperativas, designadamente, solicitando-lhe os respetivos comprovativos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
regras relativas a sociedades comerciais; - Em regra, as deliberações das associações que violem normas legais imperativas, são anuláveis
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
quer no início do contrato quer durante a execução do contrato, de que as normas legais se mostram cumpridas pela sociedade subcontratada, exigindo-se, por isso, ao contratante um comportamento ... entidade contratante que não exigiu à empresa subcontratada o cumprimento de todas as normas legais imperativas, designadamente, solicitando-lhe os respetivos comprovativos. V – Exatamente por existir uma violação autónoma
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
nula a deliberação de exclusão de sócio, por força da violação de uma norma legal imperativa, não pode a deliberação produzir os efeitos a que tendia. 3. Sendo consabido
Relator: RUI PEREIRA
sério a determinar que o Estado Português excepcionasse o que resulta das citadas normas gerais imperativas, nomeadamente a constatação da existência de “sérios indícios de falhas sistémicas no procedimento
Relator: RUI PEREIRA
sério a determinar que o Estado Português excepcionasse o que resulta das citadas normas gerais imperativas, nomeadamente a constatação da existência de “sérios indícios de falhas sistémicas no procedimento
Relator: PAULO REIS
aferir, em concreto, da sua adequação tendo por base a sua conformidade com normas legais imperativas e à luz do princípio da proporcionalidade, reportando-se a tal momento a oposição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
deliberação social cujo escopo excede aquele montante, por violação de norma legal imperativa
Relator: MOISÉS SILVA
qualidades durante o decurso do ano a que respeita, tal não viola a norma legal imperativa que prescreve que a suspensão do contrato de trabalho conta para efeitos de antiguidade