90-0201
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de o Ministerio Publico, devendo embora faze-lo por
209 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de o Ministerio Publico, devendo embora faze-lo por
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ainda, de poder ser destinatária de intimação para proteger direitos, liberdades e garantias (cf. artigo 109.º, n.º 2). 15.ª — O utente de infraestruturas rodoviárias, nessa qualidade, relaciona ... caráter universal consignado aos processos disciplinados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, desde logo no seu artigo 1.º, n.º 1. 19.ª — Com efeito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
enunciado do artigo 11.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 9 – No domínio do incidente de qualificação, a letra e o espírito da legislação da insolvência ... considerar factos instrumentais, complementares ou concretizadores que resultem da instrução da causa e de liberdade na subsunção dos factos ao direito. (Sumário do Relator
Relator: Mário Rebelo
1. De entre os princípios estruturantes do IVA como imposto geral sobre
Relator: FERNANDA PALMA
número deste artigo agora em causa - faz depender a limitação ou restrição de direitos, liberdades e garantias da expressa previsão constitucional e da observância de requisitos de necessidade, adequação ... actividades económicas, visando salvaguardar a viabilidade económica e financeira e o funcionamento das empresas - interesse que é indispensável ponderar no conflito com o direito de contratação colectiva
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
secundários. V - A ré EMP01... não é uma mera intermediária tecnológica, mas sim uma empresa que através de plataforma digital explora um negócio de recolha e entrega de mercadorias ... ligação à ré e sempre poderia aceitar o serviço; f) a aparência de liberdade negocial evidenciada na necessidade de aceitação automática, sem negociação, de contratos de adesão padronizados, repletos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
trabalho autónomo. 5- A ré não é uma mera intermediária tecnológica, mas sim uma empresa que através de plataforma digital explora um negócio de recolha e entrega de mercadorias ... relação contratual. 9- É o caso do modo de contratação, com mera aparência de liberdade negocial evidenciada na necessidade de aceitação automática, sem negociação, de contratos de adesão padronizados, repletos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do
Relator: Teresa de Sousa
direito à informação tem natureza e regime análogo aos “direitos, liberdades e garantias” enunciado no Título II da Parte I da CRP e está subordinado ao mesmo regime (cfr. arts ... qualquer disposição legal, antes se invocando práticas dos técnicos e exigências de uma empresa, não podem estas sobrepor-se ao direito à informação com a amplitude estabelecida pelos preceitos citados
Relator: PAULO GUERRA
1. As normas ditas de mera ordenação social (que não devem validar
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O programa do concurso («PC») corporiza o regulamento que define os
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 75-Z/77, de 28
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
Relator: MESSIAS BENTO
I - A liberdade cooperativa traduz-se no direito de as pessoas, sem
Relator: Helena Lopes
1. Ressalvados o processo criminal, o processo de contra-ordenação e qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: FERNANDA PALMA
I - A legitimidade para recorrer nos termos gerais pertence à parte vencida
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: JOÃO LUIS NUNES
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — O direito internacional consagra normas convencionais que regulam as matérias