02942/07
Relator: Rogério Martins
execução, motivado pela demora do processo cautelar e pela suspensão automática imposta por lei, acarreta um grave prejuízo para o interesse público, independentemente de qualquer juízo de legalidade sobre ... deverá ser adoptada pelo tribunal no processo principal, não existe razão para assumir um compromisso maior do que a simples afirmação de que não é manifesta a falta de fundamento