669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não uma medida de coacção autónoma, mas uma diferente forma de execução da prisão preventiva e, por isso, subjazem-lhe os mesmos pressupostos desta. 2. Não pode olvidar ... medidas restritivas para obter os fins visados, com proibição do excesso); a adequação (idoneidade das medidas para a prossecução dos respectivos fins); a subsidiariedade e a precariedade, todos eles corolários