180/19.1GHSTC.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou títulos equiparados ... comunicações telefónicas previsto nos artigos 187.º a 190.º do Código de Processo Penal deixou de ser aplicável por extensão às "telecomunicações eletrónicas", "crimes informáticos" e "recolha de prova