1648/25.6BEBRG.CS1
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I - A falta de cumprimento de obrigações declarativas legalmente exigíveis no Estado
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I - A falta de cumprimento de obrigações declarativas legalmente exigíveis no Estado
Relator: Cristina Santos
Gestão Financeira da Segurança Social e condenação de gerente pelo cometimento de crime de fraude na obtenção de subsídio p.p.p. artºs. 36º ... 28/84 de 20.1, não constitui caso julgado material na instância executiva fiscal em que a dívida exequenda é o mencionado subsídio, por não se verificarem os pressupostos consignados nos artºs
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal em um dos diversos países membros da União Europeia, tendo em vista criar condições análogas ... lucros não se encontra sujeita à retenção na fonte, salvo se necessário para prevenir fraudes e abusos, e autorizou a derrogação desta não retenção a três países, entre os quais
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
visa o controlo dos bens em circulação, por forma a prevenir e combater a fraude e evasão fiscais. A fiscalização do cumprimento das normas previstas no DL n.º 147/2003 ... Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana. II. A acção realizada ao abrigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.; artº.76, nº.2, do C.P.T.), sendo que a A. Fiscal o coloca em causa. A partir daqui, a intensidade dos deveres de prova do sujeito passivo varia ... estivermos perante um custo que indicie confusão de esferas patrimoniais ou outro tipo de fraudes, a intensidade de prova é maior para o contribuinte do que para a Fazenda Pública
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.; artº.76, nº.2, do C.P.T.), sendo que a A. Fiscal o coloca em causa. A partir daqui, a intensidade dos deveres de prova do sujeito passivo varia ... estivermos perante um custo que indicie confusão de esferas patrimoniais ou outro tipo de fraudes, a intensidade de prova é maior para o contribuinte do que para a Fazenda Pública
Relator: RUI A.S.FERREIRA
lucros de uma sociedade portuguesa para uma sociedade relacionada sediada em território com fiscalidade mais favorável à economia do grupo empresarial, quando essa transferência não seja comercialmente justificada nos termos ... recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes de quebras apuradas em “diferenças de inventários”, imputadas à acumulação de pequenos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal em um dos diversos países membros da União Europeia, tendo em vista criar condições análogas ... lucros não se encontra sujeita à retenção na fonte, salvo se necessário para prevenir fraudes e abusos, e autorizou a derrogação desta não retenção a três países, entre os quais
Relator: ANA PINHOL
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC) : «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... primeira linha, o declarado pelo contribuinte; contudo, como forma controlar e de evitar a fraude e evasão fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... linha, o declarado pelo contribuinte; contudo, como forma de controlar e de evitar a fraude e evasão fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... linha, o declarado pelo contribuinte; contudo, como forma de controlar e de evitar a fraude e evasão fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... linha, o declarado pelo contribuinte; contudo, como forma de controlar e de evitar a fraude e evasão fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... linha, o declarado pelo contribuinte; contudo, como forma de controlar e de evitar a fraude e evasão fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... linha, o declarado pelo contribuinte; contudo, como forma de controlar e de evitar a fraude e evasão fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever
Relator: Ana Patrocínio
106/88, de 17 de Setembro (autorização legislativa do CIRS e CIRC): «a administração fiscal só poderá proceder à fixação dos rendimentos colectáveis quando o contribuinte não apresentar declaração ou quando ... linha, o declarado pelo contribuinte; contudo, como forma de controlar e de evitar a fraude e evasão fiscais, são cometidos à Administração Tributária, através dos serviços da DGCI, um poder/dever
Relator: José Correia
tipo de incidência, ressalta que o que é essencial sob o ponto de vista fiscal é a onerosidade do vínculo. XV)-É que só sendo passíveis de sisa as transmissões ... situações que o § 2º do artº 2º do Csisa visa cobrir, têm de existir fraude, simulação ou negócios indirectos com os quais se pretenda enriquecer camufladamente, como se extrai
Relator: ANABELA RUSSO
valor superior ao crédito da Fazenda Pública, situação que, inclusive, teria determinado a Administração Fiscal a não dar operatividade ao preceituado no artigo 199.º n.º 4 do CPPT ... causa segundo as várias soluções plausíveis de direito. V – Embora num processo de execução fiscal instaurado para pagamento de uma dívida de imposto devido ao Estado, seja o pagamento desta
Relator: Mário Rebelo
fraude em carrossel pode apresentar a seguinte caraterízação b) Uma “conduit company” – eì o transmitente na primeira transaçaÞo. Vende bens ao “missing trader”, ao abrigo da aliìnea a) do artigo ... Normalmente, passado algum tempo, desaparece do sistema para naÞo ser detetado pela autoridade fiscal. d) O “broker” – eì o adquirente da transaçaÞo efetuada com o “missing trader”. Deduz
Relator: J. G. Correia
pagamento da dívida exequenda é fundamento de oposição fiscal nos termos da al. e) do nºl do artº 286º do CPT ) mas só se ocorreu antes de instaurada a execução ... pela mesma razão, a ideia de importaria proceder previamente ao apuramento judicial da alegada fraude do despachante, tendo em conta os artºs 98º e segs.da Reforma Aduaneira, conjugados
Relator: JOSÉ CORREIA
tipo de incidência, ressalta que o que é essencial sob o ponto de vista fiscal é a onerosidade do vínculo. XIX) -É que só sendo passíveis de sisa as transmissões ... situações que o § 2º do artº 2º do Csisa visa cobrir, têm de existir fraude, simulação ou negócios indirectos com os quais se pretenda enriquecer camufladamente, como se extrai