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Relator: FERNANDES DA SILVA
autorização do IDICT é uma mera formalidade burocrática, que confirma apenas a verificação dos seus pressupostos legais . II – Actualmente, como resulta do artº 177º do CPT, a prática do regime
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Relator: FERNANDES DA SILVA
autorização do IDICT é uma mera formalidade burocrática, que confirma apenas a verificação dos seus pressupostos legais . II – Actualmente, como resulta do artº 177º do CPT, a prática do regime
Relator: MOREIRA DO CARMO
deve, em regra, converter-se num contrato-promessa, desde que verificados os requisitos legais da substância, da forma e da vontade hipotética dos contratantes; 2 Tal verifica ... vender dois imóveis, os RR quiseram comprar, mas o contrato é nulo por vício formal, estando os contratantes e o objecto do negócio perfeitamente identificados, o preço fixado e pago
Relator: JORGE BISPO
I) Conquanto a lei não defina o conteúdo e a forma da
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
termos de fundamentação formal, deve o despacho de reversão incluir a indicação das normas legais que determinam a imputação da responsabilidade subsidiária ao revertido, por forma a permitir
Relator: Dulce Neto
pela solução dada àquelas que foram apreciadas e decididas na sentença recorrida, ocorre vício formal determinante da nulidade dessa sentença, impondo-se ao Tribunal de recurso o conhecimento, em substituição ... estão verificados os pressupostos legais previstos no art. 82º nº 1 do CIVA, demonstrando não só a existência da declaração formal fundamentadora do seu juízo subjectivo quanto à existência
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
Relator: BARBARA TAVARES TELES
fonte produtora; Cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
como tal; 2. Cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
métodos indirectos, cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
trabalho; 2. Cabe à AT, enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
dever de fundamentação formal. IV - Se a Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação
Relator: JOSÉ CORREIA
significa que a garantia prestada, para além dos formalismos impostos pela lei, não era idónea a assegurar o crédito e os legais acréscimos e, assim, não existia garantia válida cuja
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
permitindo-lhe optar conscientemente entre a aceitação do ato ou o acionamento dos meios legais de impugnação. II- Resultando adquirido que o ato administrativo em crise, do qual faz parte ... enunciada exigência de fundamentação. III- O incumprimento ou o cumprimento defeituoso de uma formalidade legal pode degradar-se em disfunção de segunda ordem, sem eficácia invalidante, desde que os interessados
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
verificar se se mostram reunidos os pressupostos legais e fácticos para tanto e providenciar pela realização da diligência com observância das formalidades pertinentes, em ordem a garantir a possibilidade
Relator: ISABEL FERNANDES
acto administrativo, estando sujeito ao dever de fundamentação a estes intrínseco. A validade formal do acto está relacionada com a questão de saber se a Administração Tributária deu a conhecer ... despacho de reversão encontra-se formalmente fundamentado com a alegação do exercício efectivo do cargo e indicação das normas legais que determinam a imputação da responsabilidade subsidiária ao executado revertido
Relator: Cristina da Nova
legais] pelo que os interessados não podem servir-se de qualquer meio legal de prova, estando deste modo excluída a prova testemunhal, pois estamos no âmbito da prova estritamente formal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em
Relator: ANTERO VEIGA
constitui uma formalidade ad substantiam, cuja falta implica a nulidade da estipulação de termo. 2. Tal indicação visa permitir a compreensão e fiscalização do cumprimento dos pressupostos legais quanto ... termo estipulado, devendo ser suficientemente explicitada tendo em conta tais objetivos. 3. A formalidade constante do aludido n.º 3 do artigo 141.º do CT não pode ser substituída
Relator: ALBERTO BORGES
legal [da instrução] por falta de requisitos legais. Nestas circunstâncias não se pode dizer que a rejeição da instrução assenta num mero formalismo processual ou “numa antecipação ilegítima do juízo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
execução fiscal; 3. Não padece do vício formal de falta de fundamentação o despacho de reversão que contém, no caso, os requisitos legais para esta poder ter lugar: falta