1823/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
tendo-se concluído pela não pronúncia da arguida. II – Porém, conforme flui do despacho recorrido, há uma completa omissão da decisão fáctica, isto é, não são descritos nem especificados quais ... difamação. IV – O cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos do caso julgado formal da decisão de não pronúncia, ficando o valor deste despacho, consequentemente, afectado