1556/10.5BELRS
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
processuais. II. No caso de subsídios ou de subvenções respeitantes a elementos do activo imobilizado reintegráveis ou amortizáveis, estes devem ser incluídos no lucro tributável de uma forma faseada
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
processuais. II. No caso de subsídios ou de subvenções respeitantes a elementos do activo imobilizado reintegráveis ou amortizáveis, estes devem ser incluídos no lucro tributável de uma forma faseada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pressupostos processuais constituem os requisitos mínimos fixados pela lei adjetiva para que o julgador possa entrar no conhecimento de mérito da causa, cuja falta consubstancia exceção dilatória, impedindo que aquele ... possa entrar na fase da instrução da causa, realize audiência final e profira sentença de mérito, dando lugar, em regra, à absolvição do réu da instância. 2- A transação configura
Relator: ALBERTINA PEDROSO
processuais. II – Assim, transitada, tal sentença define os direitos de cada um dos interessados na partilha, tal como ela se encontra efetuada nos autos, em conformidade com as várias fases
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
fases” do processo contra-ordenacional 5 - O artigo 103.º, n. 1 do C.P.P., direito subsidiário que é aplicável ao recurso de impugnação judicial, afirma que os actos processuais
Relator: RENATO BARROSO
maioria de razão, ao debate instrutório, como momento de definição de tal fase processual - o regime decorrente do D.L. 131/2009 de 01/06, na redacção dada pelo D.L. 50/2018, de 25/06 ... consagrou o direito dos advogados e solicitadores ao adiamento de actos processuais que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto
Relator: SANTOS CABRAL
Processo Penal, ou dos meios de prova obtidos em inquérito com as garantias processuais adequadas. II - A relevância probatória dos meios de obtenção de prova realizados em inquérito está dependente ... primeiro momento, da legalidade da sua constituição e em segundo lugar da fase processual em que se utiliza a prova obtida por aquele meio. III - Da conjugação dos artºs
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
aplicando as regras da audiência. VI - Correspondendo a audiência de julgamento à fase processual onde se materializa toda a produção de prova, com observância dos princípios da publicidade, imediação, oralidade ... contraditório, a lei admite, excepcionalmente, a valoração das provas contidas em actos processuais pré-existentes, desde que, através da leitura, visualização ou audição, sejam transportados e introduzidos no julgamento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
definição do quórum deliberativo neste processo. 2.- O processo do PER tem limitações processuais e, no caso dos créditos impugnados e da conversão dele em processo de insolvência, nada obstaculiza ... siga depois o processo dos arts.128º e seguintes referido, na fase de saneamento, instrução e julgamento, para a decisão, mais aprofundada e suportada em adequadas garantias das partes, daquelas
Relator: JORGE ARCANJO
entrada em vigor do DL nº 183/2000, de 10/08, após a fase da contestação as notificações dos articulados e requerimentos autónomos são realizadas pelos mandatários entre si, no respectivo domicílio ... profissional, por todos os meios legalmente admissíveis para a prática dos actos processuais (artºs 229º-A, nº 1, 260º-A, nº 1, 150º
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
debaterem de facto e de direito a possibilidade da causa ser imediatamente conhecida naquele fase do processo. II. A decisão assim proferida é nula, impondo-se a remessa dos autos ... tribunal que a proferiu para cumprimento do procedimento omitido e prática dos subsequentes trâmites processuais que podem, ou não, consistir em nova decisão no saneador. (Sumário do Relator
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
leges artis da investigação), o número de intervenientes processuais, a deslocalização dos actos, as contingências procedimentais provenientes das intervenções dos sujeitos processuais, a intensidade de utilização dos meios, tudo serão ... determinar que um determinado procedimento apresenta, no conjunto ou, parcelarmente, em alguma das suas fases, uma especial complexidade com o sentido, essencialmente de natureza factual, que a noção funcionalmente assume
Relator: HELENA CANELAS
deve ser selecionada fase de saneamento a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória, seguindo-se ulterior fase de instrução ... provados em face da prova que tenha sido produzida. II – No âmbito das regras processuais contidas no CPC antigo (anterior ao CPC novo, aprovado pela Lei nº 41/2013) só relativamente
Relator: RIBEIRO CARDOSO
leges artis da investigação), o número de intervenientes processuais, a deslocalização dos actos, as contingências procedimentais provenientes das intervenções dos sujeitos processuais, a intensidade de utilização dos meios, tudo serão ... determinar que um determinado procedimento apresenta, no conjunto ou, parcelarmente, em alguma das suas fases, uma especial complexidade com o sentido, essencialmente de natureza factual, que a noção funcionalmente assume
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
inquérito mantém-se mesmo depois de deduzida acusação e enquanto o processo permanecer naquela fase processual. II – Consequentemente, se, no início do inquérito, o MP entendeu ser competente para ... sucessivo despacho de declaração de incompetência do mesmo Tribunal para a direcção da referida fase processual, é válido e operante. III – Não obstante a literalidade textual do artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
justifique. III – Estando em causa pedido de aumento da prestação de alimentos, para esta fase inicial do processo, a situação descrita pela mãe de que a prestação fixada há mais ... requerimento inicial não podia ter sido liminarmente indeferido. IV – E tanto basta, na fase processual em questão, para ordenar o prosseguimento dos autos, nomeadamente com a citação do requerido
Relator: ALCINA RIBEIRO
prazo normal e legal da respectiva possibilidade de reclamação. II - Existem, assim, duas formas processuais que visam a reapreciação/reparação da sentença impugnada: o recurso e a reclamação ... Processo Civil, ex vi artigo 4º, do Código de Processo Penal). III - A fase de recurso, cuja tramitação está prevista nos artigos 399º e seguintes do Código de Processo Penal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código, na vertente de saneamento do processo. IV - Não é indiferente a fase do processo em que o arguido é notificado da acusação, nem a entidade que procede a essa ... jurisprudência também tem uma função de “deterrence example” ou efeito dissuasor sobre condutas processuais inadequadas
Relator: ALICE SANTOS
prazo previsto no n.º 2 do art.489.º do CPP. II – Os actos processuais necessários ao cumprimento da pena de multa, ou seja, ao pagamento de uma quantia monetária ... pena de multa o arguido fizer um requerimento a pedir o diferimento o pagamento faseado ou a substituição por dias de trabalho. IV – Se o pagamento coercivo não for possível
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
custas processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, e para esse efeito, também entre o mais, a revogar o Código das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto ... estabeleceu o elenco e regime de isenções das custas processuais, unificando esse regime de isenções no Regulamento das Custas Processuais que aprovou, e dessa forma, revogando todos os casos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Após o novo CPC e a revisão do CPTA de 2015