891/16.3BELRA-A
Relator: NUNO COUTINHO
pela fundamentação da sentença, ou pelo objecto da condenação, se tornou necessário provar factos com cuja relevância a parte não poderia razoavelmente contar antes de a decisão ter sido proferida ... sucede assim quando os documentos juntos com as alegações de recurso se destinam a provar factos já alegados no requerimento inicial