26/21.0GBVNO.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
lógica não pode o tribunal superior dar prevalência a outra convicção. É que, de acordo com o disposto no art. 412º, nº3, al.b), do Cód. Proc. Penal, não basta ... altere a decisão de facto. O mencionado preceito legal refere “As concretas provas que impõem decisão diversa da recorrida” e, é manifesto, admitir e impor são realidades distintas. A imposição