891/21.1T8LRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
penal terá de efetuar a alegação e prova dos factos que revelem a respetiva excessividade manifesta. III – Limitando-se a devedora a formular expressões conclusivas e/ou com natureza jurídica ... carrear qualquer facto que permita aferir da excessividade da cláusula penal, o tribunal não pode apoiar a redução em fundamentos que não foram invocados – i) que o não pagamento