00847/17.9BEAVR
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - Na interpretação
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Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - Na interpretação
Relator: Mário Rebelo
forma de processo escolhida, não há qualquer erro na forma de processo que permita a convolação em outro meio processual.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa
Relator: Ana Patrocínio
decisão gera a nulidade da sentença. II - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo
Relator: Ana Patrocínio
artigo 148.º do CPPT. IV - O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere
Relator: ANABELA RUSSO
erro na forma do processo afere-se pelo adequação do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, pelo que, se o pedido formulado em juízo pelo Impugnante
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
erro na determinação do lucro tributável efectuada no âmbito do regime simplificado. II - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a convolação do meio processual inadequado em meio
Relator: MOREIRA DO CARMO
causa ou mérito do recurso, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. 2. Quando se impugna a matéria de facto ... NCPC, designadamente quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação das provas tenham sido gravados e seja possível a identificação precisa e separada dos depoimentos a indicação
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Dado o que se pretende no presente meio processual é a defesa de direito cuja proteção importava e deveria ter sido assegurada através da ação/impugnação urgente prevista ... direitos, liberdades e garantias mostra-se feito em erro por não uso da forma de processo adequada. II. A instauração deste meio impugnatório urgente no prazo de sete dias
Relator: ROSA TCHING
meio processual competente para a separação judicial de bens nos termos do artigo 825º do C. P. Civil é o processo de inventário em consequência de separação, divórcio, declaração ... Civil, torna inaproveitável a petição inicial, o que configura a excepção dilatória de erro na forma de processo, conducente à absolvição da instância. 3º- Sendo inaproveitável a petição inicial, não
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
1- Se determinado facto provado determinar por si uma decisão em sentido
Relator: COELHO DA CUNHA
direito, liberdade ou garantia. III-A convolação deste meio processual em providência cautelar de admissão provisória é possível se tiver havido erro na forma do processo, e não em outros
Relator: Mário Rebelo
todo o direito de impugnar corresponde o meio processual mais adequado para o fazer valer em juízo. 2. É pelo pedido ou conjunto de pedidos formulados que se afere ... adequação das formas de processo e, consequentemente, se ocorre erro na forma de processo. 3. Se o pedido é compatível com a forma de processo escolhida, não há erro
Relator: Margarida Reis
I. Tal como vem sendo (re)afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal
Relator: Fernanda Esteves
I. O meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um
Relator: PEDRO VERGUEIRO
instância no julgamento de facto deverá ficar demonstrado, pelos meios de prova indicados pelo recorrente, a ocorrência de um erro na apreciação do seu valor probatório, exigindo-se, contudo ... inequívocos quanto ao sentido pretendido por quem recorre, ou seja, neste domínio, a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Trata-se inequivocamente de uma relação processual tributária em que a questão essencial a dirimir é a de saber que meios de prova podem ser utilizados no âmbito dos procedimentos ... posterior, a questão de determinar o meio processual adequado, no contencioso tributário, para dirimir o pleito. 5. No caso de erro, por não ser admissível no contencioso tributário a intimação
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
prescritas - o meio processual próprio e adequado é a reclamação das decisões do órgão da execução fiscal prevista no art. 276º do C.P.P.T. 3. Considerando que o erro na forma ... forma estabelecida na lei, afigura-se legalmente possível, convolar a petição para o meio processual idóneo, nos termos dos artigos 97º nº3 da Lei Geral Tributária e 94º, nº4
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.A intimação para um comportamento constitui uma forma processual subsidiária, apenas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Não ocorre erro na forma do processo porque o pedido formulado coaduna-se com o meio processual escolhido: processo comum (acção de reivindicação) e não processo especial (de fixação judicial