2829/08-1
Relator: MARTINHO CARDOSO
averiguado da situação económica do arguido e da assistente para efeitos da fixação da indemnização por danos não patrimoniais e fixação da pena concreta, ocorre insuficiência para a decisão
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Relator: MARTINHO CARDOSO
averiguado da situação económica do arguido e da assistente para efeitos da fixação da indemnização por danos não patrimoniais e fixação da pena concreta, ocorre insuficiência para a decisão
Relator: RAMALHO PINTO
nada lhe aproveita, por a demora na sua apreciação tornar irreversíveis os efeitos da decisão impugnada. IV – Dispõe o artº 394º, nº 1 do CT de 2009 que, ocorrendo justa ... seus interesses patrimoniais, exigir o cumprimento da obrigação e depois reagir em conformidade com a atitude que este assumir. VIII – Em situações de carácter continuado e de efeitos duradouros
Relator: Francisco Rothes
gerência de facto e com fundamento na ausência de culpa pela insuficiência do património da sociedade originária devedora, causas de pedir abstractamente subsumíveis à alínea ... não teve culpa pela insuficiência do património social para responder por essas dívidas. X - A culpa que releva para efeitos do art. 13.º do CPT é a decorrente
Relator: ANABELA RUSSO
sociedade executada tendo em vista dissipar o seu património e frustrar a satisfação dos créditos fiscais. IV – É inócuo, para efeitos de validade do despacho de indeferimento do pedido ... fundamento referido em III, a existência de móveis ou imóveis susceptíveis de penhora no património pessoal dos sócios fora do quadro da responsabilidade subsidiária e antes de proferido o despacho
Relator: ANA BARATA BRITO
insolvência, assim se garantindo a salvaguarda da igualdade dos credores perante a insuficiência de património do devedor. III - Esta solução não contraria o AUJ n.º 1/2014, pois o pedido ... processo penal não corresponde a uma acção declarativa no sentido e para os efeitos constantes desse Acórdão. IV - Este não se pronunciou sobre o pedido cível deduzido em processo-crime
Relator: MARIA INÊS MOURA
liquidação do património do casal há lugar a essa concretização. 2. O direito de propriedade sobre um imóvel não se confunde com o direito à meação no património comum ... garantia decorrente da hipoteca, só tem efeitos sobre o bem a que respeita, em concreto, e apenas pode ser considerada para efeitos da venda desse bem. 4. Em caso
Relator: TELES PEREIRA
contém uma cláusula geral cuja amplitude conduziria, na base da sua utilização indiscriminada, ao efeito perverso de colocar em causa a aplicação de uma série de outras regras de direito ... atribuir outros efeitos ao enriquecimento”. IV – A “união de facto” entre duas pessoas corresponde a uma situação fundamentalmente distinta do casamento nas suas incidências patrimoniais, mesmo quando implique, como
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
bens comuns, o valor dos bens comuns usados para o efeito é objeto de um direito de crédito do património comum sobre o cônjuge devedor, a ser efetivado no momento
Relator: BENJAMIM BARBOSA
patrimonial tributário dos prédios urbanos transmitidos após a reforma do património de 2003 mas antes da avaliação geral para efeitos de IMI, tinha de ser obrigatoriamente actualizado após essa transmissão
Relator: ACÁCIO NEVES
indemnização por danos não patrimoniais, que visa compensar as dores, sofrimentos e demais efeitos negativos (não passíveis de específica valoração em dinheiro) e que tem em vista fazer esquecer
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
outorga do mesmo contrato, a EDP, mediante destaque do seu património, foi constituída a sociedade “S..., SA”, para esse efeito, ou seja para a prestação dos cuidados de saúde
Relator: BARRETO DO CARMO
tipicamente o património, podendo afirmar-se, por isso, que o dano não configura um crime contra o património embora o prejuízo patrimonial configure uma consequência ou efeito do dano
Relator: SILVA RATO
comércio com terceiros, pondo à disposição desse fim um património ou os seus serviços, que adoptem para o efeito um dos tipos legais de sociedade previstos no Código das Sociedades
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
não teve culpa pela insuficiência do património social para responder pelos créditos exequendos. II - A culpa que releva para efeitos do art. 13.º do CPT é a decorrente ... contratuais destinadas a protecção dos credores, quando de tal incumprimento resulte a insuficiência do património social para a satisfação dos créditos. III - Porque a presunção
Relator: Francisco Rothes
não teve culpa pela insuficiência do património social para responder pelos créditos exequendos. II - A culpa que releva para efeitos do art. 13.º do CPT é a decorrente ... contratuais destinadas a protecção dos credores, quando de tal incumprimento resulte a insuficiência do património social para a satisfação dos créditos. III - Porque a presunção do art. 13.º depois
Relator: ANA PATROCÍNIO
pretendem-se isolar as situações em que o gerente culpado pela diminuição do património societário será responsável pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período de exercício ... culpa sua que o património da devedora originária se tornou insuficiente para satisfação da dívida exequenda. II - Para este efeito, deve a Administração Tributária alegar e provar factos ilícitos, praticados
Relator: Francisco Rothes
não teve culpa pela insuficiência do património social para responder pelos créditos exequendos. II - A culpa que releva para efeitos do art. 13.º do CPT é a decorrente ... protecção dos credores, mas só quando de tal incumprimento resulte a insuficiência do património social para a satisfação dos créditos. III - Assim, ficando provado que no momento
Relator: ROSÁRIO PAIS
culpa do revertido que o património da devedora originária se ter tornou insuficiente para satisfação da dívida exequenda. II - Para este efeito, deve a AT alegar e provar factos ilícitos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
natural existência de outra prova disponível para o efeito. II- Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito
Relator: FERNANDO VENTURA
entre a falta de efeito de condenação anterior e o novo crime, designadamente que o arguido se vem dedicando à prática de crimes contra o património, sem ter dado provas ... criminosa como resultado do desenvolvimento de um «estratagema» assumido como quotidiano, e não como efeito de uma pressão «exterior»,nessa medida, não se encontra diminuição da culpa, muito menos acentuada