Tribunal Central Administrativo Norte
I- As declarações de parte de teor não confessórias, por regra, não podem suportar a prova dos factos quando desacompanhadas de outra prova que as confirme, face, nomeadamente, ao manifesto interesse que o declarante tem na causa e à previsível e natural existência de outra prova disponível para o efeito. II- Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, sendo o montante da indemnização fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, o grau de culpabilidade do agente, à situação económica deste e do lesado e às demais circunstâncias do caso justificativas.* * Sumário elaborado pelo relator
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