2726/24.4T8ENT-A.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: O pedido de arguição de nulidades suscitado nas alegações do recurso
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: O pedido de arguição de nulidades suscitado nas alegações do recurso
Relator: ALVES DUARTE
anos à reforma processual penal de 2007. Sendo de referir que seria aqui descabido formular quaisquer opiniões próprias sobre a bondade ou maldade dessa reforma. Note-se que no Código ... Código de Processo Penal. [26] É que não custa imaginar casos em que a falta, embora injustificada, poderia ficar-se a impossibilidade do Arguido em comparecer, pelo que no momento
Relator: HELENA MELO
controlo prévio da tempestividade da nota justificativa e discriminativa apresentada pelo credor de custas de parte, a qual não é de conhecimento oficioso. III – A exigência do prévio depósito ... norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais (RCP), aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo
Relator: RUI A.S. FERREIRA
tempestivo o pedido apresentado no período entre a notificação do acórdão que condena em custas e o respetivo trânsito em julgado; II - Sendo proferida decisão final pelo TCA que conheça ... remanescente tenha sido apresentado inovadoramente e sem fazer referência expressa à “retificação” ou “reforma” nem aos artigos 614º, 616º e 666º do CPC, a competência para a decisão deve
Relator: SERRA BATISTA
ficado provado que o casal requrente do apoio judiciário usufrui de duas pensões de reforma, uma no montante de 31.000$00 e outra no de 21.000$00, ambos mensais, tendo ... sendo o valor dos preparos de cerca de 7.000$00 e o das custas finais de cerca de 39.000$00, não é permitido concluír que a eventual condenação em custas
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Os baldios não são pessoas coletivas, mais concretamente, não são pessoas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
civil se tratasse. 2. São essencialmente finalidades de prevenção geral positiva que, desde a reforma do C. Penal de 1995, constituem o fim específico da imposição de deveres ... cumprimento do dever imposto, mas a satisfação de outras necessidades pessoais e familiares à custa dos rendimentos ou do património do arguido, deixa de pautar-se unicamente por critérios
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
seja decidida a causa, ou algum incidente, e a correspondente responsabilidade pelas custas. III - Nos casos em que a dispensa não tenha ocorrido no momento da decisão da causa ... seja, através da retificação de erros materiais, do suprimento de nulidades ou da reforma, desde que observado o quadro normativo correspondente. IV – As partes podem requerer a dispensa do pagamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ausência de qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. A acção, enquanto modalidade ... sujeito a alterações introduzidas pela Lei 30-G/2000, de 29/12 (vulgarizada por ‘Lei da Reforma Fiscal”), as quais se podem sistematizar: a-De acordo com o artº
Relator: MÁRIO SERRANO
processuais, afigura-se de toda a razoabilidade que seja reconhecida à parte responsável por custas a possibilidade de suscitar, em sede de reclamação da conta, a discussão sobre a exata ... possibilidade de «oficiosamente, a requerimento do Ministério Público ou dos interessados, o juiz mandará reformar a conta se esta não estiver de harmonia com as disposições legais
Relator: ANTÓNIO LATAS
civil se tratasse. II - São, essencialmente, finalidades de prevenção geral positiva que, desde a reforma do Código Penal de 1995, constituem o fim específico da imposição de deveres ao condenado ... cumprimento do dever imposto, mas a satisfação de outras necessidades pessoais e familiares, à custa dos rendimentos ou do património do arguido, deixa de pautar-se unicamente por critérios
Relator: Paula Moura Teixeira
reporta o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo. II. - Após o trânsito ... depois de elaborada a conta de custas, não é tempestivo o pedido da parte, no âmbito de incidente de reclamação da conta de custas, para ser dispensada do pagamento
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
tramitação nos tribunais superiores de processos não urgentes. III – A partir da reforma operada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, foi eliminada, no atual Código do Processo ... tutela jurisdicional efetiva não se traduzem numa abertura da via judicial a todo o custo.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: J. Lino
impostos ou outros rendimentos em dívida à Fazenda Pública, pagar-se-ão, sucessivamente, as custas, a dívida exequenda e os juros de mora - nos termos das disposições combinadas ... operações financeiras realizadas através de instituições de crédito. IV.- Não deve ser ordenada a reforma da conta que tiver sido feita no respeito, nomeadamente, pelas normas apontadas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
anulada, ela substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº ... afecta o acto reformado, mantendo o seu conteúdo válido e eliminando ou substituindo a parte afectada pela ilegalidade. A reforma tem efeito retroactivo (artº.137, nº.4, do C.P.A., então
Relator: Margarida Reis
I. A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou
Relator: HELENA CANELAS
justiça, a que se reporta o nº 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo ... previstos na lei (como são a retificação de erros materiais, supressão de nulidades e reforma – cf. nº 2 do art.º 613.º do CPC). III - Se o Tribunal
Relator: Alexandra Alendouro
manutenção do status quo ante existente antes da operatividade da reforma” mediante a impugnação e declaração da inconstitucionalidade das normas da lei ordinária – v.g. da Lei n.º 11-A/2013 ... existência individualmente considerada, enquanto entidade jurídica. Deste modo, não está isenta de custas – artigo 4.º, n.º 1, alínea g) do RCP. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO CHAVES
artigo 456.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à Reforma operada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho. II - O legislador prevenir e reprimir ... técnicos, os quais, na nossa tradição jurídica, sempre foram punidos através do pagamento de custas, para além, naturalmente, das consequências que tivessem no desfecho das questões
Relator: SANDRA MELO
atender-se à esperança média de vida, e não apenas à idade legal da reforma, uma vez que a capacidade de ganho e as necessidades básicas do lesado não cessam ... sendo irrelevante a prova de prejuízo específico decorrente da demora. 7. A repartição das custas processuais deve obedecer aos princípios da causalidade e do decaimento