1390/11.5TALLE.E1
Relator: JOÃO AMARO
Advogada (sem procuração nos autos), e sendo que, só depois de findo o inquérito e de deduzida a acusação, e após ter sido requerida a abertura da instrução pelo arguido
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Relator: JOÃO AMARO
Advogada (sem procuração nos autos), e sendo que, só depois de findo o inquérito e de deduzida a acusação, e após ter sido requerida a abertura da instrução pelo arguido
Relator: SARA REIS MARQUES
não é logrado com a pena em que as arguidas foram condenadas. IV - O concreto interesse em agir não está, advoga-se, ligado apenas a um interesse de carácter patrimonial
Relator: MARIO DE BRITO
verificar-se o interesse da recorrente. E, sendo arguidas de inconstitucionalidade, por determinada constituinte, normas do Estatuto da Ordem dos Advogados ao abrigo das quais foi decretada a suspensão preventiva
Relator: JORGE BISPO
caso dos autos, tendo o arguido escrito em requerimentos dirigidos a processos judiciais em que era parte, que o advogado da contraparte "montou e levou a cabo um esquema ... bens, não passa de um criminoso à solta, mente descaradamente em tribunal, é um advogado desonesto e criminoso, apresenta mentiras e falsidades, presta falsos testemunhos e declarações e quer enriquecer
Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA
dever de sigilo dos advogados tem subjacentes razões de natureza pública, porquanto a rigorosa tutela a que se acha submetido tem por base um interesse social e não o interesse ... puniendi, mais concretamente, a realização de diligências de prova que permitam determinar se os arguidos praticaram ou não os crimes que lhe estão imputados, sob a égide do princípio
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
inculpa também o outro arguido, mas que depois se recusa a responder às perguntas feitas pelos Juízes, pelo Ministério Público ou pelos Advogados. III - In casu, o coarguido (que confessou ... artigo 345º do C. P. Penal. IV - As declarações de um arguido são um meio de prova legal e, como tal, podem e devem ser valoradas no processo, podendo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
crime relativamente ao qual se veio a verificar a não pronuncia criminal dos arguidos, parece evidenciar-se que o referido sancionamento, de algum modo, perdeu objeto. V – Refere a alínea ... arguido ser penalizado por uma confissão irregular e face à qual, e até prova em contrário, não contribuiu pessoalmente, tanto mais que as declarações confessórias feitas pelo advogado, oralmente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
omissão de notificação da realização da penhora ao advogado constituído pelo Executado, é uma nulidade processual secundária que carece de ser arguida, sob pena de preclusão, no prazo geral
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
acórdão do Conselho Superior da OA [Ordem dos Advogados] que revoga acórdão do seu Conselho de Deontologia, que tinha absolvido o arguido em processo disciplinar, para que fosse efectuada
Relator: LUÍS TEIXEIRA
advogado, alegadamente contendo factos difamatórios, e não havendo elementos que permitam concluir por qualquer forma de comparticipação, o facto de não ter sido apresentada queixa contra o mandatário do arguido
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
silêncio não pode ser valorado contra o arguido. Porém, a proibição de valoração incide apenas sobre o silêncio que o arguido adoptou como estratégia processual, não podendo repercutir ... precisar e demonstrar a responsabilidade criminal do arguido, revelando a falência daquela estratégia. V - A credibilidade do depoimento incriminatório do co-arguido está na razão directa da ausência de motivos
Relator: ANABELA ROCHA
pronunciar-se sobre requerimentos apresentados pelos arguidos, no sentido de que duas testemunhas se encontravam sujeitas ao segredo profissional de advogado, o tribunal vier a entender que, por desconhecer
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
representa o cerceamento das garantias de defesa dos arguidos, nem pode, por qualquer forma, considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados; o seu objectivo e assegurar condições de defesa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
advogados presentes para alegações orais. 3. Tratando-se, assim, de uma nulidade praticada na sessão da audiência de julgamento que antecede a da leitura da sentença, na qual o arguido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
expressamente arguida nas alegações de recurso e a parte contrária tenha podido exercer o seu contraditório quanto a essa matéria nas respectivas contra-alegações. 2. No caso de advogado
Relator: ABÍLIO RAMALHO
julgador tal não considere necessário, o arguido não é obrigado a comparecer à audiência, podendo-se nela fazer representar por advogado. II - Neste caso, se na respectiva sessão o representante
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
efectivo direito de defesa ao arguido exija que, perante um pedido de substituição do defensor nomeado, formulado perante a Ordem dos Advogados, independentemente das razões de tal pedido, se suspenda
Relator: Frederico Macedo Branco
punitivo se torne irrecorrível.” 4 – Um advogado não poderá patrocinar simultaneamente interesses e partes contrapostas, face a assuntos conexos. 5 - Tendo o arguido sido notificado da acusação que continha todos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
julgamento na ausência do arguido notificado para a audiência, na notificação da sentença/acórdão prevista no n.º 5 do mesmo artigo, o arguido deve ser expressamente informado ... parte dos advogados constituídos aquando da formulação de um pedido de oposição ao cumprimento de mandado de detenção europeu configura um comportamento concludente que o arguido praticou um acto
Relator: MARIO DE BRITO
garantias de defesa do arguido não são, pois, minimamente postas em causa, ja que na audiencia de julgamento ele pode fazer-se representar por advogado e produzir "provas" em ordem ... estado de funcionamento ser verificado como caso de duvida e podendo sempre o arguido questionar perante o juiz a correcta utilização do aparelho ou instrumento, assim como a fidelidade