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Relator: MÁRIO RUA DIAS
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Relator: MÁRIO RUA DIAS
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Relator: MARIO DE BRITO
aplicação do mesmo diploma, que constituem receita ou encargo do Fundo de Abastecimento , não se incluem no ambito da fiscalidade , da parafiscalidade ou do monopolio fiscal. II - As normas
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
está estruturado denota-se que o bem jurídico que se pretenderá tutelar é as receitas fiscais do estado. Entendeu o legislador que património do estado sai lesado pela não entrega ... haja obrigação legal de liquidar (por exemplo, IVA) e 3) prestação deduzida tenha natureza parafiscal e desde que possa ser entregue autonomamente. A conduta prevista no tipo traduz-se, pois
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material de
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O limite de € 7.500,00 a que alude o n.º1
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: GOMES DE SOUSA
O sentido materialmente constitucional que deve ser dado ao tipo penal contido
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não existe razão para proceder à contagem do prazo de prescrição
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de
Relator: JORGE DIAS
A alteração introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A nova redacção introduzida ao nº105º-4/b do RGIT, vem
Relator: JORGE DIAS
1..O limite de € 7.500 previsto no n.º 1 do artigo
Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro