Parecer n.º 36/1988
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - E inaplicavel aos periodos do tempo ("horas mensais"), previstos nas alineas
38 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - E inaplicavel aos periodos do tempo ("horas mensais"), previstos nas alineas
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MILLER SIMÕES
categoria profissional do acidentado e aos usos ou, na hipótese extrema de impossibilidade de fazer funcionar esses critérios, em 1 - correspondência com o salário mínimo relativo à actividade desenvolvida pelo ... cidadão mantém o direito à retribuição pelo desempenho da sua actividade profissional, de que fica dispensado por causa do exercício da função, atender-se-à, para os efeitos previstos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: Ana Paula Portela
redacção de 1989). 2_ A " dispensa de serviço" a que aludem os citados preceitos é uma medida estatutária que visa aferir adequação à actividade de membro ... perfil comportamental e caracteriológico, e não a punição de uma actuação profissional concreta
Relator: VASQUES OSÓRIO
âmbito do segredo profissional a regra geral é que o mesmo abrange tudo quanto tenha chegado ao conhecimento de alguém através do exercício da sua actividade profissional e na base ... Livros, pág. 961). II – O segredo profissional do advogado não é absoluto, podendo ser revelado em determinadas circunstâncias; III – Tendo o arguido dispensado o seu Advogado do segredo profissional
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
prestação de provas de admissão, como requisito prévio e obrigatório (fora os casos de dispensa) à inscrição como membro da Ordem dos Engenheiros (seja membro efectivo, seja membro estagiário) decorre ... controlar o acesso à profissão, pode e deve avaliar a capacidade profissional dos candidatos à inscrição, pois essa actividade inclui-se entre as suas atribuições. 6_ O sentido supra veiculado
Relator: Helena Lopes
justiça, boa-fé e do respeito pelo direito à progressão na carreira profissional. VIII - Daí que o acto recorrido não esteja inquinado de nenhum dos vícios que lhe foram imputados ... carreira profissional). IX - No procedimento administrativo é obrigatória a realização da audiência do interessado ou, em alternativa, a explicação das razões pelas quais a Administração deve dispensar essa audiência (arts
Relator: TELES PEREIRA
dever de segredo reportado à actividade bancária, entendida esta como abrangendo os nomes dos clientes, as contas de depósito e seus movimentos e outras operações bancárias, encontra-se consagrado ... fundamento em violação do sigilo profissional, o disposto no processo penal (artº 135ºCPP) acerca da verificação da legitimidade da escusa e da dispensa do dever de sigilo invocado
Relator: TÁVORA VITOR
artigo supracitado refere que “Empresa” é qualquer organização que desen-volva uma actividade económica ou profissional autó-noma, mesmo que exercida por pessoa singular. 4. Basta para a identificação ... fere. 5. Pretendendo implementar um processo célere de cobrança de dívidas, a Lei dispensa à partida a alega-ção de factos que pudessem garantir sem margem para dúvida estar
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
direito desses advogados a reforma por velhice (como aos demais beneficios a dispensar pela Caixa) depende, necessariamente,de os interessados terem, no prazo do artigo 75 do Regulamento, manifestado vontade ... efectiva-se em qualquer momento em que o advogado comunique ter cessado a sua actividade profissional. Consequentemente, a interpretação proposta pela direcção da Caixa de Previdencia para o artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
semelhante, naquilo que se distinguem dos danos de natureza patrimonial como as repercussões na actividade profissional, a saber, o sofrimento físico e psíquico, as frustrações, as profundas depressões, as repercussões ... quer no julgamento da matéria de facto quer no enquadramento jurídico, não se justifica dispensar o pagamento do remanescente da taxa de justiça devida.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: RUI PEREIRA
16/98, de 8/4, nos termos do qual, terminado o período de actividades teórico-práticas, aquele órgão procede à avaliação dos auditores de justiça, numa escala valorimétrica ... termos do artigo 4º da Lei nº 7-A/2003, de 9/5, uma fase de actividades teórico-práticas no CEJ, nada autorizava a afastar, como regime subsidiário, o sistema de classificação
Relator: PAULA DO PAÇO
incidente de escusa para o tribunal da Relação, a fim de ser apreciada a dispensa do sigilo. III- Neste segundo despacho, o juiz aprecia uma questão diferente ... irrevogabilidade. IV- O segredo bancário é tratado como segredo profissional, que visa salvaguardar quer o bom funcionamento da actividade bancária quer a reserva da vida privada de cada
Relator: Pedro Vergueiro
Existe decisão anterior de acordo com a qual ficou estabelecido que ao pedido de dispensa da garantia devida pela suspensão da execução fiscal instaurada para cobrança de IVA nas importações ... volume dos valores em dívida, seguindo-se apenas a situação relacionada com a actividade profissional do Recorrido que, face aos termos em que se desenrola, como facilmente se intui, seria
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – Só após se considerar legítima a escusa invocada é que o
Relator: VIEIRA E CUNHA
trabalho) de que o Autor ficou a padecer por via do acidente não pode dispensar o recurso à equidade, conforme disposto no artº 566º nº3 CCiv. II – A equidade opera ... vida activa). IV – Se o Autor, apesar de afectado de uma Incapacidade Permanente de 50%, não pode aspirar agora à credenciação profissional que lhe adviria de completar um curso politécnico
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária, consagra-se, portanto, uma presunção de culpa, pelo que a Administração Fiscal está dispensada de a provar. 5. O herdeiro do responsável subsidiário, falecido sem que tivesse sido citado ... actividade de transporte rodoviário de mercadorias, transpondo para o direito interno diplomas comunitários. Especificamente, os artºs.6 e 7, do mesmo decreto versam sobre a capacidade profissional para o exercício
Relator: HEITOR GONÇALVES
protecção, dada a sua menor experiência e conhecimentos ao actuarem fora da sua área profissional (note-se que nos contratos à distância, o artigo 321º, nº3, atribui-lhes o estatuto ... termos do artigo 304º-A, e no caso não estava o demandado sequer dispensado de conhecer o perfil do investidor, por se tratar dum produto complexo, de risco muito agressivo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
termos legalmente mencionados na sentença decorre que foi respeitado o direito de dispensa de trabalho, constitucionalmente consagrado no art° 68°/4 da CRP; I.2 - o que sucede ... horário de trabalho, concedeu à Recorrente condições laborais que promovem a conciliação da sua actividade profissional com a sua vida familiar e pessoal, tendo sido assegurado o interesse público