Recomendação n.º 2/A/2015
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
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Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Administrador Delegado do TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE Rec. n.º
como consumidor; b) Nesse seguimento, a relação que estabelece com a empresa operadora que vende esse cartão é uma relação de consumo; c) O cartão de transporte ... cartão bancário é remunerada através de uma anuidade e que a respectiva validade é sempre superior a três ou a seis meses, sendo certo que o cartão é propriedade
Número: 9/A/2007 Data: 15-10-2007 Entidade visada: Presidente da Junta de
Presidente da Junta de Freguesia da Ericeira Rec. n.º 9/ A/2007
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 13/ A/2006 Proc
Número: 13/A/2006 Data: 03-10-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Ministra da Justiça Rec. n.º 8/ B/2004 Proc.: R-3469/03
Número: 8/B/2004 Data: 17-06-2004 Entidade visada: Ministra da Justiça Assunto
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 1/ A/2003 Processo
Número: 1/A/2003 Data: 27/01/2003 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
estivesse suficientemente informada quanto ao exacto alcance e validade do compromisso plasmado naquela cláusula, nunca o teria aceite como contrapartida da venda. 52. Entendo, pois, que Câmara Municipal
estivesse suficientemente informada quanto ao exacto alcance e validade do compromisso plasmado naquela cláusula, nunca o teria aceitado como contrapartida da venda. 52. Entendo, pois, que Câmara Municipal
leituras feitas a partir de 01 de Janeiro de 1998, das novas tarifas de venda de água, aluguer mensal de contadores e tratamento de águas residuais aí consignadas, ou seja ... acrescentando, no n.º 2, que "quando a lei dispõe sobre as condições de validade substancial ou formal de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos, entende- se, em caso
Director- Geral dos Registos e Notariado Rec. n.º 66/ A/00 Proc
favor, quando possua um motivo sério para confiar na validade do acto a que tenha ajustado uma conduta e desde que haja sido levado a tomar medidas com prejuízo ... incumprimento dos deveres de esclarecimento contribuiu decisivamente para a consolidação da confiança depositada na validade dos actos de alienação e licenciamento, em termos que me levam a divisar uma relação
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território P-3
Director- Geral dos Impostos Número:48/ A/98 Processo:R-3265/92 Data
Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco Proc. R-2081/96 Rec